O governo reintroduziu os benefícios fiscais para empresas que se fixem ou estejam instaladas no interior. Um benefício que tinha sido revogado pelo Orçamento do Estado (OE) de 2012.
Segundo a proposta para o próximo ano, as empresas passam a ter direito a uma taxa de IRC de 12,5% (face aos 21% aplicados normalmente, reduzidos a 17% para algumas PME) aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
A proposta define como beneficiárias deste regime "as empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como pequena ou média empresa".
Mas é preciso respeitar determinadas condições: "exercer a actividade e ter direcção efectiva nas áreas beneficiárias; não ter salários em atraso; não resultar de cisão efectuada nos dois anos anteriores a usufruição dos benefícios; determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável".