Recapitalização das empresas
A proposta de Orçamento do Estado estende a 7% o desconto sobre o lucro tributável e alarga a mais empresas o benefício fiscal sobre a constituição de sociedades ou aumentos de capital. No entanto, o alargamento deste benefício é limitado a operações até dois milhões de euros. Até agora, aplicava-se uma taxa de 5%, mas só para micro, pequenas e médias empresas. As regras atualmente em vigor impõem uma limitação de valor, mas limitam a sua utilização a micro, pequenas e médias empresas, o que deixa de acontecer com a proposta para o orçamento do próximo ano.
Também é estendido no tempo, de três, para cinco anos, o número de exercícios em que é possível tirar partido desse benefício.
Empresas do interior pagam menos IRC
As pequenas e médias empresas que se instalem no interior do país vão ter benefícios fiscais. Num aditamento aos Estatuto dos Benefícios Fiscais, o documento estipula que as pequenas e médias empresas cuja principal atividade seja diretamente exercida nos territórios do interior de Portugal poderão beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros 15 mil euros de rendimento coletável — por oposição aos 17% que estão tabelados para esse escalão.
Ainda assim, o novo benefício fiscal não é cumulativo com outros para os quais a empresa possa ser elegível, e por isso a proposta de lei para o Orçamento do próximo ano estabelece que as empresas podem optar por outro benefício se lhes for mais favorável.
Benefício fiscal ao investimento
Esta foi uma das novidades antecipadas no último debate quinzenal. E em vez de aceitar a proposta apresentada pelo CDS, de conceder um crédito fiscal ao investimento, o primeiro-ministro explicou que a opção do Executivo foi “melhorar o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, em vez de duplicar algo que já existe. E isto vai constar do Orçamento”. “Haverá um aumento de cinco para dez milhões de euros no plafond acessível por parte das empresas no âmbito do regime já existente”. Mas esta proposta impõe condições às empresas: têm de exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias, não ter salários em atraso e a empresa não pode resultar de uma cisão efetuada nos dois anos antes do usufruto dos benefícios.
Investir em startups dá desconto no IRS
Investir em startups dá desconto no IRS. Com as regras definidas na proposta deste Orçamento, o novo apoio fiscal prevê que os sujeitos passivos de IRS que façam investimentos elegíveis no âmbito do programa possam deduzir um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efetuados em cada ano, até ao limite de 40% da coleta do imposto.
O dinheiro injetado tem de ser efetivamente utilizado ao fim de três anos. E deve ser canalizado para despesas de investigação ou desenvolvimento, aquisição de ativos intangíveis ou aquisição de ativos fixos tangíveis – com exceção de terrenos, edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e equipamentos sociais.
Faturas passam a ser comunicadas até ao dia 8
As empresas vão passar a ter menos tempo para comunicar ao Fisco as faturas emitidas no mês anterior. Até aqui, os empresários tinham 25 dias para enviar a faturação mensal para a Autoridade Tributária. No entanto, a partir do próximo ano, o prazo limita-se ao oitavo dia do mês seguinte. Estão em causa “os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA” e todos “os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços”.
Com esta medida, o governo espera diminuir a possibilidade de os empresários emitirem faturas com outras datas e aumentar o controlo sobre as empresas.
PEC e prejuízos fiscais com novas regras
No Pagamento Especial por Conta (PEC) são introduzidas alterações que visam clarificar conceitos subjacentes ao cálculo deste pagamento. O_volume de negócios passa a ser definido como o valor de vendas e serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos e não isentos de IRC, ao passo que, até agora, as vendas e serviços abrangiam a totalidade dos rendimentos independentemente do seu regime de tributação em IRC. Por outro lado, passam a ficar dispensados do pagamento os sujeitos passivos que apenas aufiram rendimentos não sujeitos ou isentos de IRC, sendo que, até agora, estavam dispensados apenas os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC. É ainda revogada a imposição de deduzir em primeiro lugar os prejuízos fiscais apurados há mais tempo.
IVA desaparece na importação mas só para alguns
O governo vai criar um mecanismo que permite às empresas efetuar a autoliquidação do IVA devido pela importação de bens. As empresas que importem de fora da União Europeia vão deixar de pagar o IVA no momento da importação. Evita-se, assim, posteriores pedidos de reembolso, eliminando o impacto financeiro associado ao pagamento junto das Alfândegas e à dedução do mesmo em momento posterior. Só podem beneficiar deste regime os contribuintes que tenham a sua situação fiscal regularizada, estejam enquadrados no regime mensal de entrega de declarações periódicas e pratiquem operações que conferem o direito à dedução. A medida só entra em vigor a 1 de setembro para 25 produtos, mas a ideia é alargar a todos em 2018.
Reposição total do IVA adiada na restauração
Ao contrário do que era aguardado pelo setor da restauração, a reposição da taxa de IVA para 13% já não avança para todo o serviço de bebidas a partir de janeiro de 2017. O Executivo recuou na reposição total do IVA da restauração depois de em julho ter reduzido o imposto para taxa intermédia nos alimentos e nos produtos de cafetaria (leite, água engarrafada e café). Ainda assim, caso o Governo faça uma avaliação positiva do impacto da descida do IVA para a restauração, o Orçamento do Estado para o próximo ano poderá vir a consagrar uma autorização legislativa que permita aplicar a redução da taxa para 13% nos produtos que faltam – o que ocorreria no início de um trimestre subsequente à entrada em vigor do OE.