A Universidade de Coimbra (UC) quer passar a fundação. O processo só ficará concluído em 2017, mas o conselho geral – órgão máximo da universidade e a quem cabe aprovar a passagem ao regime fundacional – já debateu o assunto durante na última reunião.
Desta forma, a instituição de ensino superior mais antiga do país será a sexta universidade-fundação, a par do ISCTE e das universidades do Porto e Aveiro, que estão neste regime desde 2009, a quem se juntou a Universidade do Minho em 2015. Também a Nova de Lisboa já aprovou a passagem a fundação, a partir do dia 1 de janeiro.
Contactada pelo i, a Universidade de Coimbra explica que “foi decidido promover a discussão do tema” entre a comunidade académica (faculdades, professores, pessoal não docente e alunos). E, de acordo com a página da UC, está já marcada uma sessão de esclarecimento para a próxima segunda-feira (dia 31) sobre as vantagens do regime fundacional, cujo principal orador será o reitor da Universidade do Porto, Sebastião Feyo de Azevedo, que vai descrever “a experiência decorrente de sete anos de funcionamento nesse regime”.
Só depois deste debate interno que se vai arrastar pelos próximos meses será desenhada uma proposta para ser votada em conselho geral, que é hoje presidido por Rui Vilar, vice-presidente não executivo da CGD e ex-presidente da administração da Gulbenkian.
Após a aprovação do processo, a UC entrará em negociações com o ministro da Ciência e do Ensino Superior, Manuel Heitor, para que seja redigido um contrato-programa de três ou cinco anos. Neste acordo ficam definidas as verbas plurianuais que serão transferidas para a universidade que, por seu lado, se compromete a atingir algumas metas como, por exemplo, atingir um número de diplomados numa determinada área.
São várias as vantagens do regime de fundação apontadas pelos reitores (ver texto ao lado). Desde logo, as universidades-fundação podem contratar professores e pessoal não docente através de contrato individual de trabalho, fora das restrições aplicadas à função pública. Também são livres para utilizar as verbas que resultam de um ano para o outro, os chamados saldos transitados, e podem rentabilizar o seu património imobiliário.
O regime de universidades-fundação está previsto na lei de bases do ensino superior, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), desde 2007 – lei que, aliás, foi desenhada pelo ex-ministro Mariano Gago, sendo nessa altura Manuel Heitor o secretário de Estado.
Os primeiros contratos-programa foram assinados em 2009, e em 2011 várias universidades manifestaram interesse em passar a este regime, como a Universidade de Lisboa ou a da Madeira. Mas com a chegada da troika houve um aperto nas regras que davam mais autonomia de gestão às universidades e várias acabaram por desistir do processo.
Agora volta a ser intenção do governo “estimular a adoção do regime fundacional” no ensino superior.
Porto, ISCTE e Aveiro em conversas com o governo As universidades de Porto e Aveiro e o ISCTE estão em conversações com o governo para rever o seu contrato-programa, sabe o i. É que os contratos, assinados em 2009, já perderam a validade, depois de terem sido ultrapassados cinco anos – o que não implica a perda do estatuto de fundação para estas universidades.
Por isso, as três primeiras instituições-fundação querem agora rever os valores das futuras dotações e estabelecer novas metas nos seus contratos.
Recorde-se que os anteriores governos, sob a tutela de Mariano Gago e Nuno Crato, não chegaram a transferir os valores estabelecidos em cada contrato com as universidades. No caso do Porto, as verbas ascendiam a cem milhões de euros a cinco anos, para o ISCTE seriam de 12 milhões de euros e para Aveiro atingiam os 40 milhões de euros.