O seguro de vida é obrigatório para todos aqueles que recorram ao crédito à habitação. Este é um dos elementos exigidos pelas instituições financeiras como garantia do empréstimo do imóvel. A explicação é simples: em caso de falecimento ou invalidez de um dos titulares, a dívida é saldada sem se executar a hipoteca.
A apólice pode ser contratada em qualquer seguradora mas, por norma, é mais compensador subscrever este produto no banco onde está a contratualizar o empréstimo, pois desta forma poderá conseguir reduzir o spread. Aliás, este é um dos truques usados pela maioria dos consumidores para conseguirem reduzir a sua prestação mensal – uma boa solução, tendo em conta que o orçamento familiar está cada vez mais asfixiado.
No entanto, tal como acontece com outros produtos, antes de escolher um seguro de vida deve fazer uma ronda pelas várias ofertas existentes no mercado. A verdade é que a maioria das seguradoras tem produtos específicos para crédito à habitação com duração de um ano e renovação automática por iguais períodos, até que a companhia ou o cliente termine.
“É certo que alguns contratos definem o spread em função da subscrição do seguro de vida indicado pelo banco. Mas outros nada dizem ou exigem a subscrição de um determinado número de produtos extra, como cartão de crédito, PPR ou domiciliações bancárias, sem especificar quais. Há também bancos que permitem mudar para outra seguradora do mesmo grupo financeiro. Nestes casos, a troca de apólice pode compensar: é só fazer as contas”, alerta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Geralmente, o prémio é fixado consoante o capital e a idade da pessoa. Isto significa que, quanto mais idade tiver, mais caro será o seguro. Mas a verdade é que o preço varia ao longo dos anos: por um lado, diminui com a redução do capital em dívida e, por outro, aumenta com o avançar da idade e o agravamento do risco de morte.
No entanto, caso queira os seus filhos na apólice do seguro, deve incluir o nome, morada e número do cartão do cidadão, para evitar indemnizações por reclamar. Como na maior parte das vezes este tipo de seguro está associado ao crédito à habitação, não se esqueça de confirmar o valor actual todos os anos, consoante o montante em dívida, e verifique se efectivamente é mais barato contratar o seguro junto da entidade bancária onde contraiu o crédito.
Negociar A maioria dos bancos exige a contratação de um pacote de coberturas mais abrangente, que inclui morte e invalidez total e permanente. Mas se tiver liberdade de escolha e se não puder pagar um preço mais elevado, então subscrever um pacote de morte e invalidez absoluta e definitiva poderá ser visto como a melhor solução.
Além disso, se contratar numa seguradora, opte por um seguro temporário anual e renovável. “Dura um ano e é automaticamente renovado por iguais períodos. O prémio depende do capital e da idade. Como a probabilidade de o segurado falecer aumenta com a idade, os prémios são crescentes. A apólice pode incluir uma ou duas pessoas, conforme o número de titulares do crédito à habitação. Na modalidade a duas cabeças, a seguradora paga a indemnização no caso de qualquer dos titulares falecer ou ficar inválido”, diz a entidade.
Não se esqueça que o capital do seguro deve corresponder sempre ao montante em dívida. Se antigamente era o consumidor quem tinha de pedir a atualização do capital em função do valor em dívida, desde dezembro de 2009 que as companhias são obrigadas a fazê-lo segundo uma periodicidade idêntica à da amortização do crédito. Mas nem sempre esta tarefa é assim tão simples “Algumas só aceitam cumprir esta regra de forma automática para os contratos de crédito posteriores àquela data. Para os anteriores, tem de ser o segurado a fazer o pedido”, refere a associação.
Atualização A verdade é que esta atualização é muito importante. “Nos primeiros anos do crédito pode nem dar por ela, pois a maior parte da prestação destina-se a pagar juros e a amortização da dívida é mínima. Mas, nos últimos anos, a fatia da prestação canalizada para amortizar o empréstimo é maior e, assim, a poupança no prémio torna-se significativa”, alerta a DECO.
Exclusões Outro critério a ter em conta diz respeito às exclusões, havendo umas que estão sempre excluídas da cobertura da apólice. É o caso de morte ou invalidez devido a suicídio (ou tentativa) no primeiro ano do contrato, do consumo de álcool ou estupefacientes, de crimes, de acidentes de aviação não comercial (um jato particular, por exemplo), de competições desportivas com veículos motorizados ou de quaisquer atos intencionais do titular ou beneficiários. Ficam ainda de fora os sinistros causados por guerra ou perturbação da ordem pública, o que lesa os direitos dos cidadãos.
Mas se, por um lado, existem exclusões que não são negociáveis (definitivas), outras podem ser ultrapassadas mediante um prémio de seguro mais elevado. Por exemplo, a prática de desportos como artes marciais, desportos de inverno, mergulho ou para-quedismo são algumas das exclusões que podem ser ultrapassadas através do pagamento de um prémio de seguro mais elevado.
Além disso, no momento da subscrição, o segurado tem de preencher um questionário médico, que permite à seguradora avaliar o estado de saúde e, assim, o risco. “Este contempla indicadores como peso, altura, tensão arterial, consumo de tabaco, sedentarismo e historial de doenças do candidato e da família”, alerta a entidade, acrescentando ainda que “do rigor das respostas depende a aceitação do seguro e até o prémio a pagar”.
O certo é que a partir de certa idade são ainda exigidos exames médicos. No entanto, os limites variam. Mas um indivíduo com mais de 45 anos não pode contratar um capital superior a 150 mil euros sem se submeter a estes exames.