O taxista foi condenado pela prática agravada dos crimes de resistência e coação sobre funcionário e de detenção de arma proibida.
Esta foi a “derradeira oportunidade” dada pelo tribunal a Hugo Caturna que tem antecedentes criminais, frisou a juíza durante a leitura da sentença.
O taxista fica ainda sujeito a regime de prova pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. É também obrigado a fazer um pedido de desculpas por escrito ao agente da PSP que agrediu, no prazo máximo de no prazo máximo de seis meses após o trânsito em julgado da sentença, e a entregar 500 euros à Associação de Apoio à Vítima (APAV).
O tribunal deu como provado que durante a manifestação dos taxistas de 10 de outubro contra as novas regras para as plataformas da Uber e da Cabify, Hugo Caturna arremessou uma tocha atingindo o agente Luís Almeida e tinha na sua posse uma arma proibida. No entender da magistrada, a atuação do taxista também mancha a imagem da classe.