NetflixConciliar trabalho com vida familiar nem sempre é fácil e a tarefa poderá ser mais complicada se a esta fórmula juntarmos filhos. Ainda assim, há empresas que atribuem benefícios e cuidados especiais às mães trabalhadoras. Todos os anos surgem vários rankings em que são eleitas as melhores empresas para trabalhar e elas distinguem-se pelos mais variados critérios: desde setores a número de trabalhadores, entre muitos outros fatores (ver coluna ao lado).
Mas, no fundo, o que é valorizado? As políticas e programas de promoção profissional e de apoio à família – como horários de trabalho flexíveis e possibilidade de trabalhar remotamente –, complemento remuneratório ao subsídio de licença parental, apoio financeiro na assistência e apoio à família e ainda formação e oportunidades de carreira profissional especialmente vocacionadas para continuar a incentivar a presença de mulheres em posições de liderança.
E, na prática, os exemplos são mais do que muitos. Basta pensarmos que, na grande parte dos casos, são as mães que vão levar e buscar os filhos à escola e que os levam ao médico, entre muitas outras situações, o que obriga muitas vezes a “não cumprir” à risca o horário de trabalho.
A verdade é que, de acordo com o estudo Global Parental Leave 2016, da Mercer, Portugal surge na nona posição na lista dos dez países com maior percentagem de empresas que oferecem subsídios de licenças de maternidade acima do exigido por lei.
A Irlanda é o país da Europa com maior percentagem de empresas a agir desta forma (86%), seguida do Reino Unido (61%). Por outro lado, em países como o Luxemburgo ou a Polónia, as empresas não oferecem nada mais do que já está regularizado por lei.
No caso das licenças de paternidade, a Suíça lidera com 82% das empresas a proporcionarem uma licença superior à legalmente exigida, seguida pela Irlanda (80%). Portugal surge numa posição mais baixa, com apenas 21%. Além disso, nenhuma empresa nacional demonstrou intenção de aumentar o número de dias de licença de paternidade.
No que diz respeito às políticas adotadas pelas empresas portuguesas que participaram no estudo, o relatório indica que 82% não têm política de licença parental e que é rara a existência de programas de preparação para a licença de maternidade.
Durante a ausência da colaboradora, 50% das empresas dividem o trabalho pela restante equipa, enquanto apenas 25% contratam um candidato para a sua substituição.
No que se refere ao regresso ao trabalho, 62% das empresas oferecem a possibilidade de um horário mais flexível e reduzido às mães por um período de seis ou mais semanas, face aos 8% oferecidos aos pais (ver texto secundário).
Em Portugal, a licença de maternidade legal é de 120 dias ou 150 (120 + 30) no caso da licença partilhada, e nesse período há direito a um subsídio equivalente a 100% do rendimento mensal. Se a licença for apenas para a mãe usufruir dos 150 dias, o subsídio reduz-se para 80% do rendimento mensal. No caso da licença de paternidade, o progenitor tem direito, por lei, a dez dias pagos, que em 2017 aumentarão para 15 dias.
MÃES Portuguesas trabalham mais
De acordo os últimos dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal é um dos países onde existe maior proporção de mulheres empregadas com filhos. Feitas as contas, mais de 75% das mães portuguesas com filhos menores conciliam o emprego, quase sempre a tempo inteiro, com a vida familiar.
Já a taxa de emprego entre as portuguesas com filhos até aos dois anos é de 70%, quando a média da OCDE é de 53%. Se a análise se estender até aos 14 anos, a taxa de mães a trabalhar em Portugal sobe para mais de 75%, sendo a média da OCDE de 66%. Entre os 35 países analisados, só na Áustria, Dinamarca, Eslovénia, Suécia e Suíça há uma taxa mais elevada de mães empregadas. Portugal está também entre as nações onde mais de 90% das mães trabalham a tempo inteiro. Consequentemente, na maioria dos países da OCDE, as crianças com menos de dois anos passam, em média, 25 a 35 horas por semana em creches, enquanto em Portugal ficam 40 horas ao cuidado de terceiros.