As regras de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mudaram para 26 tipos de imóveis. Estes passam a ser avaliados à luz do custo de contrução, adicionado ao preço do terreno e não segundo a fórmula geral de avaliação usada para calcular o IMI nas casas. Esta alteração entrou em vigor a partir de ontem, mas já estava prevista no Orçamento de Estado para 2016.
A lista dos 26 tipos de imóveis já foi publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esta segunda-feira e inclui “prédios urbanos” tão distintos como barragens, pavilhões multiúsos, piscinas, campos de golfe, moinhos e azenhas, parques de campismo, instalações de lavagem de automóveis, estádios, centros eletroprodutores e até torres de telecomunicações.
O que é certo é que estas novas regras poderão baixar o valor do IMI pago pelos proprietários destes tipos de imóveis, mas também acontecer o contrário e, como tal, nesta situação os senhorios serão penalizados.
E apesar desta fórmula só se aplicar a avaliações e construções futuras, nada impede que os proprietários destes tipos de imóveis peçam uma reavaliação do valor patrimonial para poderem beneficiar do novo método.
“A fórmula geral da avaliação, constante do artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), foi concebida para fazer face à determinação do valor patrimonial tributário da generalidade dos prédios urbanos. No entanto, em face da natureza, características ou outras especificidades de alguns desses prédios, que possuem atributos muito diferenciados e não conformes com os limites e natureza das variáveis da fórmula geral, a mesma não permite satisfatoriamente o apuramento do valor patrimonial tributário”, explica o despacho publicado.