O Tribunal da Relação de Lisboa manteve as coimas de 4,1 milhões de euros que o Tribunal da Concorrência decidiu aplicar em janeiro de 2016 à Galp Energia por violação das regras de concorrência nos contratos com os distribuidores de gás de botija.
No entanto, a decisão do Tribunal da Concorrência já representava uma redução da coima de 9,3 milhões de euros que a Autoridade da Concorrência aplicou à Galp em fevereiro de 2015. Mas ainda assim, a petrolífera recorreu para a Relação de Lisboa.
"O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação de três sociedades do grupo Galp Energia, decidida pela Autoridade da Concorrência em fevereiro de 2015, por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", informou a Autoridade da Concorrência em comunicado.
Recorde-se que, a investigação da Autoridade da Concorrência tinha revelado que o grupo Galp Energia proibia os seus distribuidores de botijas de gás de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os, assim, de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.
A Autoridade da Concorrência considerou que a restrição era suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, num mercado onde mais de 2 milhões de famílias portuguesas adquirem GPL em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 euros por ano.
Segundo o regulador, a Relação reiterou o entendimento do Tribunal da Concorrência de que a culpa das visadas é de “elevada negligência, quase a raiar a negligência grosseira” e de que “toda a sequência de factos demonstra um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo”, sendo “ainda mais grave, devido à dimensão das visadas”.