O leque de opções para conseguir financiar a sua licenciatura é cada vez maior. Apesar das dificuldades económicas das famílias e dos estudantes, estudar numa universidade ou num politécinco público para tirar uma licenciatura é hoje uma realidade acessível a cada vez mais pessoas. Desde bolsas de estudo do Estado a programas de apoio específicos em algumas instituições e sistemas de créditos especiais junto da banca, são várias as soluções para quem quer conseguir financiamento total ou parcial para cobrir as despesas do curso. Seguem abaixo algumas das soluções:
1 – Onde se deve dirigir?
Há várias soluções para conseguir financiar a sua licenciatura: bolsas de estudo, empréstimo através do sistema de garantia mútua, crédito para formação junto da banca, apoio social nas universidades ou até programas de apoio nas câmaras municipais. Caso queira concorrer a uma bolsa de estudo deve consultar as regras no ‘site’ da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES). Além disso, as universidades e politécnicos têm vindo a desenvolver programas específicos de apoio aos estudantes através dos quais os alunos podem colaborar em alguns serviços da instituição de ensino, ficando isentos das propinas. Outra das soluções das universidades passa por desenhar um plano de pagamento das propinas de acordo com as possibilidades dos alunos. Se optar por pedir um crédito junto da banca pode dirigir-se a uma das sete entidades bancárias que oferecem o crédito de garantia mútua – CGD, Santander Totta, BPI, Millennium bcp, Montepio, Crédito Agrícola e BES – ou para conhecer as condições de créditos para formação, que estão disponíveis em qualquer banco. Além destas soluções, pode ainda dirigir-se à câmara municipal da sua área de residência e pedir informações sobre as bolsas disponíveis de apoio a estudantes. Muitas das autarquias oferecem bolsas para alunos desde o básico até ao ensino superior. Há também várias instituições como a Fundação Calouste Gulbenkian ou a Fundação Oriente que também têm apoios disponíveis.
2 – O que deve ter em atenção?
No caso de recorrer à banca peça várias simulações para facilitar a decisão. Na garantia mútua as condições são semelhantes em qualquer um dos bancos, mas fora deste sistema o crédito para a formação oferece condições diferentes. Depois de estudar as ofertas de crédito disponíveis, escolha a que tiver a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) mais baixa. Entre as duas soluções na banca o sistema de crédito com garantia mútua pode ser mais vantajoso. Isto porque o ‘spread’ é mais baixo e é possível a qualquer estudante conseguir o financiamento, sem dar qualquer tipo de garantia ao banco.
3 – Quanto pode pedir ?
O montante máximo dos empréstimos de garantia mútua é de 25 mil euros. Nos restantes empréstimos o valor pode subir até aos 60 mil euros. Qualquer um destes créditos pode ser aplicado em licenciatura, mestrado, doutoramento ou pós-graduação.
4 – Qual é o ‘spread’?
No crédito com garantia mútua o ‘spread’ máximo é de 1%. A percentagem pode baixar para os alunos que tenham uma média acima de 14 valores. Para os estudantes com médias entre os 14 e os 16 valores, o ‘spread’ pode descer para os 0,65% e, se o estudante conseguir ultrapassar esta média, desce até aos 0,2%. Se o banco permitir, opte por receber o dinheiro em tranches. É a opção mais em conta porque só paga juros sobre o valor entregue em cada tranche. Nos restantes tipos de crédito o ‘spread’ médio ronda os 3% a 3,5% indexado à Euribor a três ou a seis meses.
5 – Quanto tempo tenho para pagar o empréstimo?
No sistema de garantia mútua, após a conclusão do curso o aluno tem um ano para começar a pagar o crédito. Enquanto frequenta o curso não é exigido qualquer pagamento ao banco (o chamado período de carência). Depois deste período o aluno tem entre seis a dez anos para concluir o pagamento. Nos outros créditos o período de carência pode variar entre os seis e os 42 meses.
6 – Como apresentar candidatura a uma bolsa de estudo?
A candidatura à bolsa de estudo do Estado tem de ser feita através da Internet, no site da DGES. Não existe prazo de encerramento para as candidaturas, ou seja, podem ser realizadas ao longo do ano letivo. No entanto, se a candidatura for entregue entre 25 de Junho e 30 de Setembro o estudante recebe o valor da bolsa anual por inteiro. Caso seja entregue mais tarde, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para os restantes meses que completam um ano letivo.
7 – Quais são os critérios de elegibilidade?
Para ter acesso a uma bolsa de estudo os rendimentos anuais do agregado familiar não podem ultrapassar 16 vezes o Indexante de Apoio Social (421,32 euros) acrescido do valor da propina paga. Além disso, é exigido ao aluno que esteja inscrito no mínimo em 30 créditos (ECTS) e não pode ter um património mobiliário acima dos 100 mil euros. É exigido ainda um aproveitamento escolar no mínimo de 60% das disciplinas em que o aluno está inscrito.
8 – Qual o valor máximo e mínimo da bolsa?
O valor da bolsa varia conforme o rendimento do agregado familiar. Mas existem valores máximos e mínimo deste apoio. A bolsa mínima corresponde ao valor da propina máxima, que este ano é de 1.063,47 euros. Desta forma, é garantido que o estudante paga as suas propinas. Já o valor da bolsa máxima é calculada multiplicando 11 vezes o IAS (4634,52 euros) a que se soma o valor da propina paga pelo aluno.