IRS. Tem dúvidas sobre a tributação conjunta? Fisco explica

Autoridade Tributária apresenta sete situações práticas e indica como os contribuintes devem proceder em cada um dos casos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) acaba de publicar no seu portal um documento de “perguntas e respostas” sobre o regime transitório que permite a opção pela tributação conjunta relativamente aos rendimentos ganhos em 2015. Este esclarecimento do Fisco surge depois de terem sido levantadas dúvidas por alguns fiscalistas sobre a sua aplicação.

Recorde-se que, na semana passada, o governo publicou em Diário da República, o regime transitório para a entrega de tributação conjunta do IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares relativo aos rendimentos auferidos em 2015.

Isto porque a reforma do IRS de 2015 fez com que a regra para a entrega das declarações de rendimentos fosse a da tributação separada, mesmo para os casados ou unidos de facto, podendo os contribuintes optar pela tributação conjunta dos seus rendimentos mas apenas se o indicassem dentro dos prazos.

No documento que foi disponibilizado, o Fisco apresenta sete situações práticas e indica como os contribuintes devem proceder em cada um dos casos.

Por exemplo, no caso de um agregado que tenha optado pela tributação conjunta mas que tenha entregado a declaração fora do prazo, ficando agora a declaração com erro, as Finanças indicam que “não terá que efetuar qualquer procedimento” e que “a AT irá promover a correção oficiosa deste erro”, mas avisa que, “como se trata de uma primeira declaração entregue fora do prazo, haverá lugar a aplicação de coima”.