José Manuel Coelho foi condenado a um ano de prisão efetiva num processo de difamação movido pelo advogado José Garcia Pereira.
A pena foi aplicada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e poderá ser cumprida passando apenas os fins de semana na cadeia.
"Acordam os juízes desta 9.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa em conceder provimento aos recursos interpostos pelo assistente António Garcia Pereira e pelo Ministério Público e, revogando a sentença da 1.ª instância, em condenar o arguido José Manuel da Mata Vieira Coelho na pena de um ano de prisão, a cumprir por dias livres correspondentes a fins de semana, em 72 períodos com a duração mínima de 36 horas e máxima de 48 horas, cada um", lê-se no acordão da Relação de 26 de janeiro, citado pela agência Lusa.
A sentença surge depois de José Manuel Coelho ter acusado Garcia Pereira de ser um "agente da CIA" e de "fazer processos aos democratas da Madeira" a pedido de Alberto João Jardim, ex-presidente do Governo Regional num artigo no Diário de Notícias da Madeira.
Em março do ano passos Coelho tinha sido absolvido do crime de difamação, mas agora o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que as afirmações do deputado madeirense são "completamente desajustadas e desenquadradas do tema político a que supostamente visavam responder, apresentando-se como mera vindicta política, mas também pessoal", decidindo condená-lo.
"Não pode, pois, o direito à liberdade de expressão aniquilar ou esmagar direito à honra e consideração do ofendido, pois a isso se opõe, desde logo, a Constituição da República Portuguesa, que limita a restrição dos direitos, liberdades e garantias, as quais não podem 'diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais", defendem os desembargadores.
Os juizes justificam a pena efetiva com o historial de José Manuel Coelho que foi entretanto "novamente condenado, com trânsito em julgado, em nova pena de prisão suspensa na sua execução por mais dois crimes de difamação agravada".
"Consequentemente, entendendo-se que a pena de multa não é já suficiente para afastar o arguido da criminalidade, opta-se pela pena de prisão", explica o acórdão.