O fundo foi criado para garantir o pagamento de indemnizações de danos corporais e materiais resultantes de um acidente de viação quando o condutor responsável pelo sinistro seja desconhecido ou, sendo conhecido, não tenha celebrado o seguro de responsabilidade obrigatório.
Isto significa que, no caso de danos corporais, o fundo paga as indemnizações até ao limite de cinco milhões de euros por acidente. Já no caso de danos materiais, regulariza o pagamento das indemnizações até ao limite de um milhão de euros por acidente.
No entanto, quando estão em causa danos puramente materiais e o responsável não for conhecido, o fundo, em princípio, não poderá ser ativado. No entanto, há algumas situações excecionais. É o caso, por exemplo, quando existam danos corporais significativos, o veículo causador do acidente tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia, ou nos casos em que a prova existente não deixe dúvidas quanto à matrícula do veículo causador do acidente.