Constitucional obriga equipa de Domingues a apresentar declaração

O Tribunal Constitucional decidiu que os administradores da Caixa Geral de Depósitos teriam mesmo de entregar a declaração de rendimentos.

O acórdão foi publicado esta sexta-feira no site do Tribunal. A decisão foi unânime, tendo havido uma declaração de voto, mas no sentido de sublinhar o veredicto dos juízes do Palácio Ratton.

“Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que, em relação ao início de funções como membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A., em 31 de agosto de 2016, A., B., C., D., E., F., G. H., I., J., e K. se encontram sujeitos, por força da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação conferida pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, ao dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º do mesmo diploma”, lê-se no acórdão.

“Consequentemente, determina-se que os notificados que ainda não apresentaram a sua declaração sejam notificados para tal efeito”, refere ainda o documento.

O texto do acórdão foi conhecido hoje, mas a votação dos juízes aconteceu no princípio do mês. Recorde-se que seis dos gestores da equipa de Domingues apresentaram as declarações devidas, enquanto oito recusaram fazê-lo. No entanto, o acórdão não refere as identidades dos respetivos administradores.