IRS. Saiba o que mudou

O conceito de dependente para o IRS foi alargado e passou dos 18 para os 25 anos

A entrega da declaração de IRS em abril referente aos rendimentos do ano passado sofreu algumas alterações. Além de existir um prazo único, quer seja em papel, quer seja pela internet, todos os contribuintes têm de entregar o IRS entre 1 de abril e 31 de maio. Conte ainda com o preenchimento automático para os contribuintes sem filhos, trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas.

Mas as mudanças não ficam por aqui. Os casados e os unidos de facto podem escolher entre a tributação conjunta ou separada dos seus rendimentos. Nos anos anteriores, a regra era a tributação conjunta, mas passou a ser a tributação separada. Contudo, é possível optar pela tributação conjunta ou separada na declaração anual.

Também o conceito de dependente para o IRS foi alargado e passou dos 18 para os 25 anos, permitindo inserir no agregado familiar os filhos que moram com os pais e que não recebem mais do que o salário mínimo nacional.