Miguel Tiago leu a lei aprovada durante o governo de Passos Coelho, que aumentou o prazo de caducidade das dívidas fiscais sempre que estejam em causa transferências para offshores de quatro para 12 anos. E sublinhou a excepção que a lei prevê para as transferências que não foram publicadas e em relação às quais não foi possível notificar os contribuintes para os pagamento em falta.
"O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro", leu Miguel Tiago, citando o artigo 45.º da Lei Geral Tributária, que acredita ser suficiente para pôr em causa a eventual cobrança de impostos que venham a ser apurados em relação às transferências de 10 mil milhões de euros para offshores entre 2011 e 2014.
Núncio garante que cobrança é possível até 2024
Paulo Núncio, que negou ter tido atividade profissional enquanto advogado especialista em offshores, recusa, porém, esta interpretação da lei.
Para Núncio, não está em causa a cobrança de impostos que venham a ser apurados em relação às transferências feitas entre 2011 e 2014 e que ainda não passaram pelo crivo da Autoridade Tributária.
O ex-governante acredita que a administração fiscal tem até 2024 para cobrar dívidas que venham a ser apuradas.