A partir de hoje passam a ser proibidas, em todos os hospitais e centros de saúde, as máquinas com alimentos com elevados níveis de açúcar, sal e gorduras.
Termina hoje o prazo de seis meses para que todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde retirassem das máquinas de venda automática os alimentos com excesso de açúcar, de sal e de gorduras trans, processadas a nível industrial.
Ou seja, fica interdita a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.
Também nas máquinas de venda de bebidas quentes têm de ser reduzida a quantidade de açúcar que pode ser adicionada, passando até um máximo de cinco gramas.
O despacho – que entrou em vigor a 6 de Setembro de “forma faseada e progressiva” – estipula ainda que as máquinas têm de disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.