A queixa pode ser apresentada assim que passarem dez dias sobre a data em que o pagamento da pensão deveria ter sido efetuado.
O pedido de retoma do pagamento deve abranger as pensões de alimentos futuras, e não só as que estão por pagar. Sempre que possível, o queixoso deve identificar a entidade patronal do faltoso, para que o tribunal possa ordenar a dedução da pensão no respectivo salário.
Se não for possível, o tribunal averigua a existência de alguma fonte de rendimento do faltoso junto da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações (para funcionários públicos).
Não se esqueça de que, se o progenitor estiver em condições de pagar a pensão de alimentos a que está obrigado e não o fizer durante dois meses seguidos, pode ser condenado ao pagamento de uma multa até 120 dias (cada dia varia entre cinco e 500 euros).