O Ministério Público requereu o julgamento de sete arguidos e de duas empresas pela prática dos crimes de infração de regras de conservação e ofensas à integridade física por negligência. As duas empresas em causa, adianta um comunicado divulgado hoje pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, são a fábrica de adubos sita em Alverca do Ribatejo e a empresa responsável pelo tratamento da água existente nos circuitos de arrefecimento utilizados pela primeira, que incluem torres de arrefecimento.
Recorde-se que as torres de arrefecimento da Adubos de Portugal foram, desde a primeira hora, apontadas como a origem do surto, pois estariam contaminadas pela Legionella e libertaram gotículas para a atmosfera. O surto foi detetado pelas autoridades no início de novembro de 2014 e, até 15 de dezembro daquele ano, registaram-se 403 pessoas infetadas e 14 mortes. O Ministério do Ambiente chegou na altura a falar do crime de poluição ambiental, algo que cai na acusação do MP agora conhecida.
Segundo a nota da PGDL, de todos os “casos” notificados à Direção-Geral da Saúde como fazendo parte do designado “surto”, só se mostrou possível estabelecer o aludido nexo de causalidade nas 73 situações supra referidas, uma vez que, nas restantes, ou se mostrou inviável a recolha de amostras clínicas ou, nestas, não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detectada nas amostras ambientais recolhidas. “Nesse pressuposto, determinou-se o arquivamento parcial do inquérito quanto a possíveis responsabilidades criminais por falta de provas indiciárias.”
Determinou-se, igualmente, o arquivamento parcial do inquérito quanto à eventual verificação de um crime de poluição, por não se mostrarem preenchidos alguns dos respectivos elementos típicos, acrescenta a mesma nota.
Os indícios recolhidos pela investigação só permitiram ligar as torres da empresa a 73 doentes e a oito mortes. “O desenvolvimento e propagação da bactéria em causa, pela forma descrita, ocorreu devido às omissões conjugadas dos diversos arguidos constituídos, no cumprimento, que se lhes impunha, das regras técnicas e melhores técnicas disponíveis, divulgadas e comummente aceites pelas comunidades científica e empresarial, constantes, entre outras, no documento “Prevenção e Controlo de Legionella nos Sistemas de Água – CS/04”, elaborado pelo Instituto Português de Qualidade do Ministério da Economia”, lê-se na nota. “Daquelas omissões destacaram-se as que impunham a limpeza física e desinfeção das estruturas/componentes dos circuitos de arrefecimento, incluindo a utilização de produtos biodispersantes, controlo microbiológico eficiente, mediante a realização de análises periódicas, incluindo à bactéria Legionella, e tratamento da água daqueles circuitos.”
Será por isto que os responsáveis das empresas serão levados a tribunal.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do núcleo de Vila Franca de Xira Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia Judiciária, e da contribuição de peritos nomeados para o efeito, além da contribuição científica e técnica das entidades mencionadas. A nota da PGDL diz ainda que a investigação revestiu-se de excecional complexidade técnica e científica.