Despesas gerais
Nesta categoria entram as mais variadas despesas, desde gastos no supermercado até viagens, gás, telecomunicações, vestuário e combustível. Ou seja, todos os encargos que não encaixam em nenhuma das outras categorias são considerados despesas gerais. Se detetar que tem faturas pendentes desta natureza, basta classificá-las como “Outros”. Feitas as contas, na declaração que vai entregar este ano, o fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte com rendimentos. No entanto, esse limite sobe para 500 euros no caso de se tratar de um casal.
Mas não se esqueça que, em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.
Saúde
O fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de mil euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas, exames, medicamentos e produtos médicos e ortopédicos. Já em relação às despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 23%, tal como acontecia em anos anteriores, também são aceites desde que estejam acompanhadas de receita médica. Caso contrário, não entram nesta categoria, mas sim na de despesas gerais familiares. Já as despesas de saúde com bebés, ainda que sejam um grande peso nos orçamentos familiares, devem ser vistas com especial atenção. As despesas principais, como fraldas ou leite, não podem ser deduzidas no IRS. Apenas podem ser apresentadas as que tiverem caráter preventivo ou curativo e forem acompanhadas de prescrição médica.
Educação
O fisco considera 30% dos gastos com o limite de 800 euros (valor por casal), tal como aconteceu no ano passado. Inclui, entre outras despesas, gastos com mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, desde que estejam todos suportados por faturas. Não se esqueça que são aceites as despesas relativas a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida. Aqui estão incluídos os encargos com o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino, despesas com manuais e livros escolares. São também dedutíveis as despesas com amas, explicadores, formadores e professores, desde que passem fatura, assim como os encargos com o ensino de línguas ou música em estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos pelo ministério.
Imóveis
Só podem ser classificados como encargos com o imóvel os juros pagos em 2016 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos é possível deduzir 15% dos juros, com o limite de 296 euros. Os bancos tiveram até ao final do mês de janeiro para lançar os valores pagos pelos clientes durante o ano passado, daí ainda não encontrar esses valores no e-fatura.
Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor, até 502 euros.
Lares e Pensão de alimentos
Para efeitos de IRS são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. O fisco também aceita despesas, mas apenas de lares e instituições de apoio à terceira idade, relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiência, desde que estes não ganhem mais de 505 euros mensais. Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, havendo vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas. É possível deduzir 25% dos montantes pagos em 2016, com o limite de 403,75 euros. É possível também deduzir, sem limite máximo, 20% dos gastos com pensões de alimentos desde que estejam comprovados, exceção feita nos casos em que a custódia é partilhada.
PPR e Donativos
Os planos poupança-reforma (PPR) e “PPR do Estado” podem igualmente ser apresentados na declaração de IRS a entregar já este ano. O fisco contempla a dedução de 20% das quantias aplicadas e, no caso dos certificados de reforma do Estado, o limite é de 350 euros (700 euros no caso de um casal). No caso dos PPR, o limite varia entre 300 (por cada pessoa com mais de 50 anos), 350 euros (para idades compreendidas entre os 35 e 50 anos) e 400 euros (para quem tenha menos de 35 anos).
IVA
Tal como aconteceu no ano passado, o fisco devolve aos contribuintes 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de 250 euros por agregado familiar ou 125 euros se entregar em separado.
A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não necessita de qualquer preenchimento na declaração de IRS.
Não se esqueça que se não tiver rendimentos, por exemplo, por estar desempregado, o fisco não devolve o IVA. Isto significa que as despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Logo, se não tiver rendimentos, não há cobrança de imposto.