Ao fim de nove anos como arguido no caso BPN/Porto Rico, Manuel Dias Loureiro viu o inquérito arquivado pelo Ministério Público.
Porquê? Porque ao longo de todo este tempo, e apesar das ‘sérias suspeitas’ que diz manter, o Ministério Público não conseguiu reunir meios de prova bastantes para proceder à acusação do ex-conselheiro de Estado e antigo ministro.
Ora, não obstante o arquivamento, e até pelo teor do respetivo despacho, a condenação na praça pública foi feita independentemente dos meios probatórios. E aí é que está o busílis.
Ou seja, não há Justiça. Para ninguém. Nem para os investigadores – que, apesar da sua convicção, não conseguiram levar por diante a acusação; e a verdade é que, mesmo a haver os alegados crimes, a morosidade da investigação foi tal que os prazos de prescrição se foram esgotando. Nem para o arguido – condenado na praça pública sem que, pelos vistos e afinal, existam provas suficientes sequer para procedimento criminal.
Diz a Constituição que todas as pessoas se presumem inocentes até prova em contrário. Não é ‘até suspeita em contrário’. Ou ‘até indícios em contrário’. Em sede criminal, ninguém é culpado de nada até trânsito em julgado de sentença condenatória.
O princípio basilar que está subjacente ao ordenamento jurídico-penal português, e a um Estado dito de Direito, é que não há pena sem crime, nem crime sem prova – porque, na dúvida, todo o cidadão se presume inocente (in dubio pro reo). Não é o contrário, como parece sugerir a leitura do despacho de arquivamento, no qual, não fora a conclusão, quase poderia ler-se in dubio pro Ministério Público.
Manuel Dias Loureiro, como qualquer outro cidadão, tem o direito de não ser assim condenado. Porque nem sequer foi levado a julgamento.
Logo, está inocente. Ou, então, não vivemos num Estado de Direito.
PS: O princípio in dubio pro reo é geral e abstrato – ou seja, vale para todos.