Nem todos precisam de entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos do ano anterior. De fora ficam os contribuintes com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até 8500 euros. Mas isso só se aplica no caso de não receberem pensões de alimentos acima de 4104 euros e de não acumularem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, de que são exemplo os juros de depósitos a prazo.
Também quem está numa situação de desemprego fica dispensado, desde que tenha estado todo o ano sem trabalho. Já quem esteve desempregado apenas durante um período de 2016 só terá de preencher a declaração se tiver ganho mais de 8500 euros no acumulado do ano. Não poderá ter recebido pensão de alimentos superior a 4104 euros. No entanto, pode ter acumulado rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
Todos os outros contribuintes terão de preencher a declaração de IRS e, este ano, pela primeira vez, existe um prazo único (entre 1 de abril e 31 de maio) para a entrega. Este prazo vigora independentemente da proveniência do rendimento e da forma de entrega (papel ou internet).