Cerca de de 1,7 milhões de declarações de IRS já foram entregues pelos portugueses desde que arrancou o prazo, a 1 de abril. Este valor, de acordo com o ministério das Finanças, representa um aumento de 10% do número de entregas em relação ao mesmo período do ano passado.
Segundo o gabinete de Mário Centeno, este crescimento deve-se ao facto de ter passado a existir um prazo único de entrega, independentemente das categorias dos rendimentos, e também com a “facilidade de entrega do IRS automático” – cerca de 376 mil declarações foram submetidas através desta nova funcionalidade.
Feitas as contas, em cada 10 declarações, duas foram submetidas através deste novo sistema que este ano está disponível para 1,8 milhões de pessoas (1,4 milhões de agregados familiares).
Reembolsos Também se tem verificado uma maior rapidez no que diz respeito aos reembolsos face às campanhas de anos anteriores, que foi de 36 dias, em 2016, e de 30 dias, em 2015. Os primeiros três mil reembolsos relativos ao IRS automático já foram processados no dia 11, tendo chegado à conta bancária dos contribuintes a partir da última quarta-feira. “Treze dias depois do início da campanha, já 130 mil reembolsos haviam sido processados”, indicou o ministério das Finanças.
Recorde-se que o Executivo tinha garantido que uma das novidades do IRS para este ano, o IRS automático, iria permitir realizar os reembolsos em cerca de metade do tempo que era até aqui normal, apontando para um período de 15 dias. Ainda assim, este prazo acabou por ser encurtado.
Exceções Tal como i tinha avançado, nem todos os contribuintes poderão recorrer a este automatismo. Isto porque fica de fora desta nova funcionalidade quem tiver produtos financeiros que tenham benefícios fiscais. É o caso, por exemplo, do plano poupança-reforma (PPR) ou de um seguro de vida. Também as rendas nem sempre aparecem e no caso de não estarem contempladas o contribuinte terá de preencher a declaração, caso contrário arrisca-se a ser penalizado no reembolso.
Já para os contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações, o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.
Não se esqueça que, contribuintes com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até 8500 euros não têm de entregar a declaração de IRS, desde que não recebam pensões de alimentos superiores a 4104 euros e se apenas acumularem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, por exemplo, de juros de depósitos a prazo. O mesmo se aplica a quem esteve desempregado durante todo o ano.
Os atrasos são penalizados, e o “castigo” mínimo corresponde a 25 euros.