Trabalhadores. Conheça as conquistas de abril

A criação do salário mínino nacional é uma das principais bandeiras da revolução. Mas a par disso foram criadas muitas outras medidas.

O Salário Mínimo Nacional (SMN) foi uma das conquistas de Abril e beneficiou, na altura, cerca de metade dos trabalhadores portugueses, que passaram a ganhar 3300 escudos por mês (o equivalente a 16,5 euros), melhorando as suas condições de vida. Esta foi uma das primeiras medidas legislativas tomadas após a revolução do 25 de Abril e integrava um decreto-lei aprovado a 27 de maio pelo primeiro governo provisório da altura, liderado por Palma Carlos.

De acordo com o texto do diploma, o decreto-lei tinha como objetivo satisfazer as “justas e prementes aspirações das classes trabalhadoras e dinamizar a atividade económica” e a instituição do SMN iria beneficiar cerca de 50% da população ativa e na função pública iria abranger mais de 68% dos trabalhadores.

A verdade é que ao longo destes mais de 40 anos foi sofrendo atualizações anuais, com exceção de alguns períodos (ver cronologia em baixo), até fixar-se nos atuais 557 euros mensais. Atualmente abrange 627 mil trabalhadores portugueses, de acordo com os últimos dados divulgados pelo governo, representando 19% do total de assalariados.

Mas mesmo com o aumento para os 557 euros, o salário mínimo nacional português fica a meio da tabela face aos valores praticados na União Europeia. O Luxemburgo, país que pratica valores mais altos, paga mais 1435,96 euros em relação a Portugal, uma vez que o SMN está fixado nos 1922,96 euros. Já a medalha de prata vai para a Irlanda, com 1546 euros, enquanto a Holanda ocupa o terceiro lugar da tabela, com 1531 euros.

A realidade portuguesa também fica aquém quando comparada com a situação vivida na vizinha Espanha: o SMN foi fixado em 707,60 euros, depois de ter registado um aumento de 8% no início deste ano, o que representou uma subida de 52,4 euros mensais.

 

Outras conquistas

A par da criação do salário mínimo nacional, também em 1974 foi instituído o pagamento da pensão social para pessoas que nunca tinham descontado para a previdência, assim como a consagração do pagamento do 13º mês (subsídio de Natal) e do subsídio de férias, numa primeira fase apenas para os funcionários públicos. Só no ano seguinte é que o pagamento desses subsídios foi alargado à generalidade dos trabalhadores.

As novidades não ficaram por aqui. A seguir à revolução foi criado o subsídio de desemprego e, mais tarde, foi estipulado o subsídio social de desemprego. Trata-se de uma prestação que é paga mensalmente a desempregados que tenham perdido o posto de trabalho de forma involuntária, inscritos no Serviço de Emprego.

Foram ainda definidas as regras para os despedimentos coletivos, assim como foram proibidos os despedimentos sem justa causa. Nessa altura, as indemnizações foram fixadas em um mês de salário por cada ano de antiguidade. Uma regra que nos últimos anos foi sofrendo alterações.

As últimas modificações ao código do trabalho foram impostas pela troika e estipulam que o valor das indemnizações por despedimento fosse reduzido de 30 para 20 dias, sendo que a última atualização deu-se em outubro de 2013, situando-se num máximo de 18 dias por cada ano de trabalho.

Ao mesmo tempo, foi estabelecido um limite máximo das indemnizações, em que estas não poderão ser superiores a 12 vezes a retribuição mensal do funcionário, nem podem exceder 240 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (116 400 euros).

 

Férias e licenças

Após o 25 de abril foi também estipulado o direito a férias e o respetivo pagamento, assim como o limite de horas que foi várias vezes revisto. Em 1991 a semana de trabalho foi revista de 48 para 44 horas e cinco anos depois passou para 40.

Outra novidade foi o acesso à licença de maternidade. Inicialmente estava fixada em 90 dias mas, mais uma vez, nos últimos anos foi sofrendo alterações. Atualmente, em caso da licença da parentalidade partilhada, continua a ser possível pedir a licença de maternidade para 6 meses (180 dias), subsidiada em 83% do vencimento bruto. Um valor que poderá atingir os 100% se a licença tiver a duração de cinco meses desde que, “após o gozo das seis semanas pela mãe, tanto o pai como a mãe gozem, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos”.

Se não houver partilha da licença de parentalidade, o Estado subsidia em 100% os quatro meses (120 dias) e em 80% os cinco meses (150 dias). Assim sendo, a licença exclusiva da mãe é atribuída por um período de facultativo de 30 dias antes do nascimento e de seis semanas obrigatórias depois do parto.

 

Desigualdades continuam

Também ser homem ou mulher antes do 25 de Abril significava ter direitos e obrigações bem diferentes. Igualdade entre os sexos era algo impensável antes da revolução. As diferenças começavam nos salários e chegavam até às autorizações para casar. Mas se no último caso essa realidade foi ultrapassada, na igualdade salarial continuamos muito aquém.

E os números falam por si: de acordo com os últimos dados do Eurostat, referentes a 2015, a diferença salarial é de 17,8% em Portugal. Já na zona euro, no mesmo ano, era de 16,8%, e na União Europeia, ainda com 28 Estados-membros, era de 16,3%.

O problema em Portugal chegou mesmo a ser tratado como sendo dos mais graves na Europa. No final do ano passado, os dados mostravam que a disparidade salarial em Portugal chegou quase ao dobro na última década pois, em 2006, a diferença era de 8,4%, mas ao longo de dez anos foi ficando maior. Um dos piores anos foi o de 2012, altura em que os homens ganharam mais 15% do que as mulheres.

Face a esta discrepância, o governo prepara-se para para avançar com um diploma que pretende obrigar as empresas a serem mais ativas na busca de um equilíbrio entre o que é pago aos homens e às mulheres. A medida deve ser finalizada a tempo de assinalar o Dia do Trabalhador, que se comemora já no dia 1 de maio, e terá de ser criada em torno de três fatores: a penalização, a criação de critérios de referência e a fiscalização.

Ainda que não estejam, para já, previstas penalizações em forma de multa financeira, a verdade é que estão pensadas consequências pesadas para os patrões. Isto significa que as empresas que pagarem menos às mulheres que cumpram as mesmas funções e com o mesmo nível de responsabilidade podem ficar sem acesso a contratos com o Estado.