A concessão de incentivos fiscais ao senhorios e a atribuição de subsídios para a reabilitação dos imóveis são duas soluções apontadas pela jurista Ana Afonso para resolver o problema do mercado de arrendamento que neste momento responde com pouca oferta e preços altos. Estas duas medidas teriam de ser ainda acompanhadas de um processo eficiente de recuperação em caso de incumprimento do arrendatário, revela em declarações ao SOL.
Caso contrário, de acordo com a jurista, é natural que os proprietários continuem a privilegiar outro tipo de negócios para rentabilizar o seu espaço, apostando principalmente no alojamento local (AL). «Para que um senhorio esteja disposto a celebrar um contrato de arrendamento tem de lhe ser assegurada rentabilidade – obter crédito que supere o custo das reparações que lhe sejam impostas e o pagamento de impostos, taxas e despesas de condomínio a que, eventualmente, esteja obrigado – dispor de garantias de pagamento pelo arrendatário e ter confiança num sistema legal que lhe permita recuperar com brevidade o locado em caso de não cumprimento», diz.
Ainda assim a professora universitária admite que é muito difícil encontrar um equilíbrio justo e adequado entre a desejável proteção dos interesses do arrendatário, sobretudo habitacional, na estabilidade do contrato e na acessibilidade ao mercado, e os interesses do senhorio. «Uma excessiva ingerência dos poderes públicos no regime do contrato leva a que os proprietários evitem o mercado, revelando-se da perspetiva de tutela do arrendatário ineficiente», diz.
Ana Afonso vai mais longe e lembra que a realização da política social de habitação não pode ser feita à custa do desrespeito do direito de propriedade do senhorio. «Os proprietários dirigiram-se avidamente para o alojamento a turistas porque viram aí uma boa oportunidade de rentabilizarem os seus imóveis, sem o desgaste associado a atrasos nos pagamentos e longas esperas para recuperar a disposição do imóvel», acrescenta.
Solução está nas periferias
A jurista acredita que os preços no mercado de arrendamento vão continuar a subir acompanhados pelo aumento da procura. Ao mesmo tempo, iremos assistir a uma alteração na habitação. A explicação, segundo a responsável, é simples: a tendência é que os imóveis situados nos centro históricos das cidades serem destinados aos turistas, adaptando-se a esse tipo de procura, com a possibilidade de oferecer por valores mais elevados, e de a oferta de arrendamento para habitação se concentrar fora do centro e na periferia das cidades. Pelo menos essa será a solução para quem recebe um salário médio.
«Não creio que se torne insustentável arrendar uma casa nos centros urbanos, mas tornar-se-á cada vez mais difícil que quem aufere um salário médio possa aceder aos bairros históricos ou mais cobiçados. As indicações de que disponho são que o preço do metro quadrado no centro de Lisboa se situa nos oito euros e no Porto nos seis euros», afirma ao SOL.
Mas apesar desta nova realidade, Ana Afonso «não culpa» o turismo por esta situação e admite que fica surpreendida com quem demoniza os turistas e que sejam culpabilizados por vedarem à habitação nos centros das cidades. E dá, como exemplo, a cidade do Porto que, antes de estar na moda, não se assistia a uma corrida na habitação no centro da cidade, até pelo contrário: «Os imóveis estavam degradados. Não foram os turistas que trouxeram a perda da identidade dos centros da cidade e que forçaram os seus antigos e carismáticos habitantes a abandoná-lo. Foi a cobardia política em proceder a uma há longo tempo reclamada revisão da legislação arrendatícia», salienta.
Ana Afonso lembra ainda que, nessa altura, as rendas praticadas em alguns imóveis eram tão baixas que os tribunais chegaram muitas vezes a decidir que havia abuso do direito do arrendatário que exige a reparação do imóvel pelo senhorio porque a renda paga era desproporcionadamente baixa em relação ao custo das reparações.
Atividade deve continuar
Ao contrário do que acontece em alguns cidades europeias, em que as plataformas de alojamento local estão impedidas de funcionar – é o caso, por exemplo de Berlim – a professora universitária defende que a atividade de alojamento local deve continuar sem restrições ao defender que a liberdade de iniciativa económica e o direito de usar, fruir e dispor livremente da sua propriedade devem ser salvaguardados. «Condicionar a possibilidade de alojamento local a certos períodos do ano, a um número previamente determinado de locais ou a espaços localizados em áreas determinadas não me parece que possa servir o interesse geral de um modo capaz de justificar restrições ao exercício de direitos constitucionalmente consagrados», alerta.
Já em relação às questões que têm sido levadas aos tribunais contra o alojamento local, Ana Afonso acredita que a tendência é seguir a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, a 28 de março, deu razão à proprietária que tinha sido proibida pelo condomínio de ter um alojamento local no seu apartamento. «Se, porventura, o STJ vier, entretanto, a decidir um novo caso em sentido oposto a esta decisão há a possibilidade de recurso para o pleno das secções cíveis para uniformizar a jurisprudência», conclui.
Recorde-se que, o Supremo Tribunal de Justiça contrariou a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerava que a atividade de alojamento local é incompatível com o uso para habitação que estava previsto para o apartamento em causa.