A partir de 1 de janeiro de 2018 passa a ser proibido fumar em locais frequentados por menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao livre, como campos de férias ou parques infantis.
A medida foi aprovada ontem no parlamento.
Em 2016, o governo apresentou uma proposta de revisão da lei do tabaco que poderia ir mais longe na restrição ao fumo, uma vez que visava proibir também o fumo nos não só nos estabelecimentos de saúde como hospitais ou farmácias mas também nas imediações deste espaço, até cinco metros a contar de portas e janelas, algo que não avançou.
Ontem, no parlamento, acabou por ser aprovado um texto de substituição apresentado pela Comissão de Saúde, que ouviu vários peritos sobre esta matéria nos últimos meses.
A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.