O advogado Manuel Grancho Bourbon e o “arrependido” Hélder Rocha Moreira (este último “arrependido”) viram indeferidos as providências de habeas corpus, porque para os juízes-conselheiros, o prazo da prisão preventiva que conta é o da actual fase, que é a de julgamento, em vez da fase da instrução, que será parcialmente repetida.
Os outros cinco arguidos em prisão preventiva também tinham visto indeferir os seus pedidos de habeas corpus, nomeadamente o terapeuta e curandeiro Emanuel Marques Paulino (“Bruxo da Areosa”), o advogado Pedro Grancho Bourbon, o economista e seu irmão, Adolfo Grancho Bourbon, o “segurança” Rafael Silva (“O’Neill”) e um gerente comercial, Luís Filipa Monteiro, cunhado do “Bruxo da Areosa”, que é considerado o chefe do grupo pelo Ministério Público.
Os sete presos preventivos respondem por várias acusações, de associação criminosa, de sequestro, de furto qualificado e de incêndios, entre outros crimes, sendo a autoria moral dos crimes atribuída a Pedro Grancho Bourbon, que aquando da detenção, a 17 de Maio de 2016, era vice-presidente e secretário-geral do Partido Democrático Republicano, o mais recente partido português e liderado pelo eurodeputado António Marinho e Pinto.