As medidas restritivas incluem proibições de importação de produtos originários da Crimeia ou de Sebastopol para a UE e o investimento nas duas regiões anexadas
Com as sanções, europeus e empresas com sede na UE estão impedidos de adquirir bens imobiliários ou entidades na Crimeia, financiar empresas da Crimeia ou prestar serviços conexos.
Até 23 de junho de 2018 continuarão proibidas as exportações de determinadas mercadorias e tecnologias para empresas da Crimeia ou para utilização na Crimeia nos setores dos transportes, telecomunicações e energia e relacionadas com a prospeção, exploração e produção de petróleo, gás e recursos minerais.
Também não devem ser prestados serviços de assistência técnica, corretagem, construção ou engenharia relacionados com a infraestrutura nestes setores.
A UE continua a condenar a anexação ilegal, pela Rússia, da Crimeia e de Sebastopol e continua empenhada em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento.