“Ainda é cedo para fazer o levantamento dos prejuízos causados pelo incêndio, mas cada uma das seguradoras já terá os seus peritos no terreno”. A garantia foi dada ao i por fonte oficial da Associação Portuguesa de Seguradoras (APS), que diz estar “atenta” à situação, cabendo depois à APS fazer a recolha de dados. A verdade é que, além das perdas humanas, os danos materiais também serão bastante elevados face à dimensão do incêndio que deflagrou em Pedrógão este sábado.
No entanto, nem todos os moradores afetados terão seguros contra incêndios. Isto porque a lei só obriga a contratar um seguro de incêndio para quem habita num apartamento em propriedade horizontal. Ainda assim, há quem possa ter subscrito um seguro multirriscos habitação.
Uma solução que, apesar de ser ligeiramente mais cara, acaba por cobrir vários tipos de danos, nomeadamente incêndios. E, qualquer que seja a situação – incêndio, queda de raio ou explosão – a seguradora indemniza até o capital seguro, sem impor franquia. Também estão cobertos os estragos originados por raios, explosões ou na sequência de salvamentos.
Cuidados a ter O capital a segurar deve corresponder ao valor de reconstrução do imóvel, assumido em caso de destruição total. Ou seja, se viver num apartamento, deve incluir o valor proporcional das partes comuns do prédio, como o telhado, as escadas ou elevadores. No entanto, não deve incluir o valor do terreno, uma vez que, em caso de sinistro, não é destruído.
Mas como calcular? Para determinar o valor de reconstrução da sua casa, multiplique a área da habitação pelo preço do metro quadrado nessa localização e, em função dos acabamentos deve acrescentar 20% a 30% ao valor apurado.
Quanto ao recheio, cabe ao proprietário avaliar os móveis, eletrodomésticos, vestuário e todos os objetos que a casa contém. Para chegar a um valor, calcule o montante de que iria precisar para substituí-los e adicione 10% para prevenir eventuais aumentos de preço até à data de um possível sinistro. Por exemplo: jóias, peças de coleção, armas ou aparelhos de fotografia e som são considerados objetos especiais. O ideal é discriminar cada um deles e o respetivo valor na apólice para garantir que, em caso de sinistro, recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, a seguradora paga um valor máximo por objeto que, em regra, não ultrapassa os 1500 euros. Se o conjunto dos objectos especiais ultrapassar 30% do valor total do recheio, é possível que lhe cobrem mais.