Subiu de tom o conflito entre o ministério da Saúde e a Ordem dos Enfermeiros. Duas semanas depois de os enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia terem formado um movimento nacional e ameaçado deixaram de exercer as suas funções em blocos de parto e serviços de urgência por defenderem que devem ganhar mais do que os enfermeiros sem especialização – reivindicação veiculada pela Ordem – o ministério da Saúde tornou público esta tarde que considera o protesto ilegal e que solicitou um pedir um parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre a responsabilidade e âmbito de atuação dos diversos intervenientes neste processo.
A constituição do Movimento EESMO foi tornada pública pela Ordem dos Enfermeiros a 13 de junho, adiantando que a intenção dos enfermeiros é passar a prestar apenas cuidados de enfermagem geral a partir de 3 de julho, a próxima segunda-feira, até que tabela salarial seja "adequada à responsabilidade e complexidade das funções" que desempenham.
A nota salvaguardava que os enfermeiros continuariam a estar presentes nos seus locais de trabalho, cumprindo todas as exigências de segurança e qualidade que a sua profissão impõe, mas desempenhando apenas as funções para as quais foram contratados e pelas quais são pagos.
No comunicado divulgado esta tarde, o ministério da Saúde considera que “o exercício de funções especializadas integra o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, conforme estabelecido no regime jurídico aplicável, oportunamente negociado com as associações sindicais representativas destes profissionais.”
O gabinete de Adalberto Campos Fernandes entende assim que a recusa do desempenho das funções “é ilegítima e ilegal, podendo acarretar graves consequências, sobretudo se desta resultarem quaisquer irregularidades ao adequado funcionamento dos serviços de urgência e blocos de partos.”
O Ministério informa que já tinha assumido em março “um compromisso no sentido de desenvolver um processo negocial com vista à materialização da diferenciação económica correspondente à complexidade do desempenho de funções especializadas e à responsabilidade associada”, mas diz que esta matéria está sujeita às regras constitucionais e legais em vigor, remetendo para o artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa.
Este artigo diz que as associações públicas não podem exercer funções próprias das associações sindicais.
A Ordem dos Enfermeiros tinha esta semana tornado a intervir neste dossiê, exigindo resposta do governo para evitar o fecho de blocos de parto.
O Ministério da Saúde reafirma a total e permanente abertura para manter o diálogo com as estruturas representativas dos enfermeiros, no respeito escrupuloso da Lei e da salvaguarda do interesse público.