A PSP continua a apertar o cerco às plataformas eletrónicas de transporte. Até 16 de julho foram desenvolvidas 328 ações de fiscalização direcionadas para a atividade ilegal de transporte em táxi, garantiu ao i, fonte oficial da PSP. Destas ações resultaram 1128 contraordenações, dos quais 729 foram levantadas por falta de alvará.
No que diz respeito aos montantes, a PSP diz ainda que o valor das coimas é variável (sendo fixadas no dobro do valor em caso de reincidência) e que a aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao IMT.
Contactado pelo i, o IMT não deu esta informação. No entanto, a Associação Nacional de Parceiros das Plataformas Alternativas de Transportes (ANPPAT), no final de março já apontava ao i para multas no valor de um milhão de euros, como tal, até agora é natural que o valor tenha aumentado significativamente.
Segundo a entidade, 80% das contraordenações estão a ser aplicadas em Lisboa e as restantes 20% no Porto. A média das multas é de cinco mil euros cada. Se este montante se mantiver estamos a falar de multas que já ultrapassam os 5,6 milhões de euros.
Uma das alterações à lei diz respeito ao aumento das coimas a aplicar para transporte sem alvará e que poderá atingir os 15 mil euros. E é esse o argumento usado pela PSP para aplicar estas multas. As coimas vão dos dois mil aos 15 mil euros, consoante se tratar do motorista (que pode ter de pagar entre 2 mil e 4500 euros) ou do detentor da viatura (neste caso a coima varia entre os 5 mil e os 15 mil euros).
Lei para regular atividade adiada A verdade é que este trabalho de fiscalização vai continuar, principalmente depois da aprovação do diploma ter sido adiada no parlamento para a próxima sessão legislativa por falta de tempo para fazer todas as audições.
De acordo com o presidente da comissão parlamentar de Economia, o deputado Hélder Amaral, o diploma das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, “não foi aprovado porque é preciso fazer um conjunto de audições”, pedidas por partidos, nomeadamente as associações de táxis, os utilizadores das plataformas, municípios e especialistas.
O projeto de lei do governo para regulamentar a atividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, como a Uber e a Cabify, foi discutido na Assembleia da República a 17 de março.
No seu projeto de lei, o executivo defendeu que os operadores (de transporte individual) deixem de poder ser entidades individuais e passem a ser coletivas, que o horário máximo de condução não ultrapasse as seis horas em contínuo, que os veículos não tenham mais de sete anos de idade, que os motoristas tenham formação própria e que não haja contingentes, entre outros.
O diploma não foi votado no parlamento e baixou à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade.
Além do diploma do governo, o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta própria e, mais recentemente, o PSD apresentou uma outra distinta. Já o PCP optou por apresentar sugestões de alterações ao diploma do governo.
A principal diferença da proposta do BE em relação ao executivo prende-se com a fixação de contingentes pelos municípios para estas viaturas e com uma periodicidade não inferior a cinco anos, indo mais de encontro às reivindicações da Federação Portuguesa do Táxi e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), que não abdicam da contingentação.
O PCP manifestou-se contra a aprovação do projeto-lei tal como está redigido, defendendo também, à semelhança do BE, a criação de contingentes.
A proposta social-democrata – que foi aprovada a 1 de junho, juntando-se às outras na discussão na especialidade – pretende aplicar uma taxa de 5% às plataformas eletrónicas, que se destina a “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”.