O atual presidente da Câmara de Lisboa, e candidato às autárquicas de 1 de outubro, não declarou a compra, em setembro de 2016, de um duplex, situado numa rua das Avenidas Novas, no valor de 645 mil euros, ao Tribunal Constitucional.
Apesar disso, Fernando Medina, uns meses antes teve o cuidado de informar a mesma entidade do pagamento de um sinal de 220 mil euros aquando da celebração do contrato de promessa, segundo o Observador que avança com a notícia.
Os autarcas são obrigados a atualizar a sua declaração de rendimentos sempre que façam uma alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos, cerca de 26,5 mil euros na altura da compra do duplex pelo presidente da Câmara e pela mulher, ou seja quer o sinal de 220 mil euros, quer os restantes 445 mil euros, ultrapassavam a marca imposta pela lei.
O Observador refere que Medina atualizou junto do Tribunal Constitucional a declaração de rendimentos a 17 de agosto, na qual informava que tinha assinado um contrato-promessa de compra e venda, tendo pago um sinal de 220 mil euros, não indicando, no entanto, quanto seria o valor total do imóvel.
Um mês depois comprou efetivamente o duplex, tornando-se assim o proprietário do T4 na Avenida Luís Bívar, mas desta vez não procedeu a qualquer atualização da declaração de rendimentos, sendo que tinha 60 dias para o fazer, cerca de dois meses, no entanto, já passou mais de um ano.
Confrontado pelo Observador, Fernando Medina sublinhou que tinha comunicado ao Constitucional o pagamento do sinal: “A aquisição do imóvel em questão, através do contrato promessa, foi prontamente comunicada ao Tribunal Constitucional tendo igualmente sido referido que o remanescente seria adquirido com recurso a crédito bancário. Assim, quer a aquisição do imóvel e respetiva identificação, quer a contratação de um empréstimo estão inquestionavelmente declarados ao Tribunal Constitucional”.
Medina alega que não está em situação irregular e argumentou ainda que os dados sobre a mudança de propriedade do imóvel são de fácil consulta pública. Os dados “constam em registos públicos – o Registo Predial junto da respetiva conservatória — e acessíveis livremente e por qualquer cidadão”.
“Como estipula a lei, no final do mandato, que está prestes a acontecer, irei apresentar uma declaração final, refletindo a evolução patrimonial durante o mandato”, acrescentou Medina.