A Justiça do Distrito Federal, no Brasil, consentiu que os psicólogos podem tratar os seus pacientes homossexuais como sendo doentes, permitindo assim a realização de terapias de reversão sexual.
O juíz federal, Waldemar Cláudio de Carvalho decidiu, na audiência, aceitar parcialmente o pedido da ação popular, que requeria a suspensão da resolução imposta em 1999, pelo Conselho Federal de Psicologia, onde eram estabelecidas várias normas de conduta dos psicólogos no tratamento de doentes que envolvesse questões de orientação sexual, defendendo que a homossexualidade não constitui um distúrbio nem uma perversão, não sendo assim considerada uma doença.
Waldemar determinou que a interpretação da integridade do texto se devia igual, devendo apenas ser aberta para aqueles profissionais que promovem terapias de reversão sexual, sem que haja qualquer necessidade de licença prévia ou a possibilidade de censura.
Este tipo de tratamentos passou a ser proibido desde a implementação da resolução de 1999, depois de a homossexualidade ter deixado de ser considerada pela Organização de Saúde Mundial, uma doença.
"O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o principio ético da resolução, mais do que isso, ele impede que o Conselho interprete a resolução de outra forma, mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução e não o Direito. Da forma como foi decidido, abre um precedente perigoso", afirmou Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP, em declarações ao site brasileiro Veja.
O diretor adiantou ainda que o Conselho vai recorrer da decisão "até à ultima instância, se for necessário", alertando ainda para os agravamentos que este tipo de terapias pode causar no estado psíquico dos pacientes.