O caso é lembrado sempre que vem a público uma sentença que parece contrariar os princípios de igualdade, liberdade sexual e proteção das vítimas. Em 1989, o Supremo considerou que duas turistas sequestras à saída de Almancil e que viriam a ser violadas por dois homens tinham tido a sua quota parte de culpa no que lhes aconteceu, por terem sido ingénuas e provocadoras. “Se é certo que se tratam de dois crimes repugnantes, as duas ofendidas muito contribuíram para a sua realização”, concluía o acórdão. “Raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado macho ibérico. É impossível que não tenham previsto o risco que corriam; pois aqui, tal como no seu país natal, a atração pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-la.” Passadas quase três décadas, um acórdão da Relação do Porto reabriu o debate: a justiça em Portugal é preconceituosa e sexista? Diminui as vítimas de crimes?
Poderão não ser a maioria dos acórdãos, mas nos últimos anos têm vindo a público outras decisões polémicas.
Em 2011, a Relação do Porto absolveu um psiquiatra do crime de violação de uma paciente grávida de 34 semanas e os juízes entenderam que a vítima poderia ter resistido. “A não ser que se admitisse que o mero ato de agarrar a cabeça provoca inevitável e automaticamente a abertura da boca”, lê-se na decisão, que considerou que o desrespeito pela vontade da ofendida não pode ser qualificado de violência.
Este ano, em julho, foi o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) a emitir o seu veredicto. Em causa, um processo que fez correr tinta em 2015. Nesse ano, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu reduzir o valor de indemnização a uma mulher que tinha ficado com lesões irreversíveis depois de uma cirurgia na Maternidade Alfredo da Costa, num caso de negligência médica.
No acórdão que baixou a indemnização a pagar à vítima, os juízes consideraram que o problema de saúde da autora do processo era antigo e que a cirurgia não fez mais do que agravar queixas que não eram novas. Mas foi a observação que se seguiu a gerar indignação: “Importa não esquecer que a autora (da ação) na data da operação já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança.
Para o TEDH, a infração foi clara: a justiça portuguesa violou os artigos 14.º e 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a proibição de discriminação e o direito ao respeito pela vida privada e familiar. “A decisão baseou-se sobretudo na ideia de senso comum de que a sexualidade não é tão importante para uma mulher de 50 anos e mãe de dois filhos como é para alguém mais novo. Na opinião do Tribunal, estas considerações mostram os preconceitos que prevalecem no sistema judicial português”.
O tribunal condenou Portugal a pagar a Maria Ivone 5710 euros por danos não pecuniários e despesas – valor que esta semana não foi possível perceber junto do governo se já foi pago. A crítica, porém, ficou patente, uma vez que Estrasburgo foi mais longe na análise, ao constatar que, em 2008 e 2014, em dois casos de negligência médica movidos por homens, a justiça nacional não tinha sido tão condescendente. “Nestes casos, o Supremo considerou que o facto de os homens não poderem voltar a ter relações sexuais normais afetara a sua autoestima e resultou num ‘choque mental tremendo’, independentemente da sua idade ou se tinham filhos ou não.”
Relatora da ONU já tinha avisado Antes deste alerta de Estrasburgo, e também recentemente, já tinha havido um aviso internacional sobre as incongruências da justiça portuguesa. Embora a observação tenha sido genérica, a relatora da ONU que visitou o país em 2015 para avaliar o sistema judicial em Portugal não detetou apenas as habituais queixas de morosidade e dificuldades de acesso para quem tem menos recursos. Gabriela Knaul assinalou que é fundamental uma formação adequada e sensibilização dos juízes e procuradores para um melhor desempenho dos atores judiciais no tratamento das vítimas de todos os crimes. “Isto é especialmente verdade enquanto meio para evitar a replicação de preconceitos nas decisões judiciais ou a adoção de medidas contraditórias, nomeadamente no que diz respeito à prisão, o que poderá facilitar o acesso de agressores conhecidos às suas vítimas.”
O caso que esta semana foi noticiado aconteceu precisamente em 2015 e chegou a ser notícia, quando a GNR anunciou a detenção de dois homens, de 35 e 52 anos, por violência doméstica, em Felgueiras. Na primeira instância, o marido foi condenado a um ano e três meses de prisão suspensa e o ex-amante da vítima a um ano de prisão também suspensa. A sentença teve lugar em maio e o Ministério Público recorreu, por achar que as penas deviam ser mais longas e que o caso reclamava prisão efetiva, o que a Relação do Porto, no acórdão proferido este mês por Joaquim Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes, viria a recusar.
O caso da polémica Para o MP, os homens agiram de forma premeditada. E o facto de o marido ter sofrido ao descobrir que a mulher o tinha traído não justifica a violência praticada. “Quatro meses e meio antes da agressão (…) já tinha conhecimento da relação extraconjugal, pelo que não era o estado de perturbação sob o qual teria atuado no dia 29 de junho, quando a agrediu, fator em que o tribunal se estriba para fundamentar uma pena de prisão próxima do mínimo legal do crime de violência doméstica.”
Na apreciação do caso na Relação, os desembargadores mantiveram a interpretação da primeira instância, valorizando a situação psicológica do agressor. “Como bem refere o arguido (…) não é preciso ser perito médico (basta ser sensato e objetivo) para se alcançar que uma depressão grave (tão grave que levou ao internamento numa instituição psiquiátrica), não se cura em dois dias, podendo prolongar-se por anos”, lê-se no acórdão, antes da parte que gerou um movimento de contestação nacional que hoje mobiliza protestos em Lisboa e no Porto.
As referências à Bíblia e à sharia, esta semana inclusive criticadas pela Conferência Episcopal Portuguesa e que entretanto já motivaram a abertura de um inquérito para recolha de elementos por parte do Conselho Superior da Magistratura, surgem pela página 19, para fundamentar a ideia de que “este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica.”
Soube-se entretanto que um dos juízes, o desembargador Joaquim Neto de Moura, já tinha recorrido à Bíblia para censurar uma mulher adúltera noutro processo em 2016, em que a sentença foi anulada depois de a Relação considerar que o testemunho de uma mulher adúltera não tinha probidade. E em 2013 minimizou uma agressão por parte do companheiro a uma mulher que tinha o filho de nove dias ao colo.
Palavras a censurar, mas serão um caso assim tão isolado? Se as observações sobre o facto do adultério da mulher ser um “gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem” foram criticadas de forma unânime, as opiniões parecem dividir-se na discussão de fundo. Será este (ou estes) um caso sintomático ou a exceção à regra? A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, foi perentória: “não é um caso que faz o sistema”. Mas como no caso de Neto de Moura parecem já ser pelo menos três, a procuradora de carreira salientou que não é possível extrapolar, a partir de três casos, “o estado de consciência da magistratura relativamente a questões de igualdade”.
António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, também não acredita que haja sexismo na justiça portuguesa. Sem se pronunciar sobre este caso em específico, o procurador assinalou ao i que “a maioria dos magistrados que exercem funções na primeira instância em Portugal são mulheres. Já a maioria dos magistrados nas instâncias superiores são homens”, disse, lembrando que “a generalidade da justiça é administrada na primeira instância”.
Neste caso da Relação do Porto havia um homem e uma mulher à frente do processo. E visão diferente têm as associações que trabalham com vítimas de violência doméstica, da UMAR que considerou o caso inadmissível, à Associação Portuguesa de Apoio às Vítimas. João Lázaro, presidente da APAV, acredita que este caso expôs uma realidade conhecida no país. “Sabemos que há visões extremamente passadistas, contra os valores básicos dos direitos humanos, umas vezes mais disfarçadas, outras vezes menos disfarçadas. E o que aconteceu foi, por um lado, importante para se perceber que essa visão de um Portugal moderno na era de afirmação dos direitos do homem – o próprio secretário geral da ONU, aliás, tem nacionalidade portuguesa –, é complementada também por outro tipo de visões que acabam por estar escondidas”.
Para o responsável pela APAV, o que mais terá chocado a sociedade neste acórdão foi perceber que os preconceitos não escolhem instrução ou classe social. “Uma das coisas que chocou o Portugal mais progressista e pensante neste caso é que, afinal, esta negação e este abraçar da legitimidade do poder e da violência está ao nível de todos, independentemente de qualquer diferença social.”
A confirmar que os problemas existem, podendo ser uma amostra maior ou menor do que se passa na justiça, há um estudo publicado este ano pelo Comissão para a Cidadania e Igualdade. O trabalho, liderado por investigadores do Centro de Estudos Sociais de Coimbra, entre os quais Conceição Gomes (entrevistada nesta edição), analisou 500 decisões comunicadas à CIG entre 2010 e 2013 sobre casos de violência doméstica. Destas, 100 eram sentenças, e os investigadores são taxativos: o sexismo existe, há uma tendência para psiquiatrização do arguido e também casos em que a culpa é reduzida pela promiscuidade da vítima, reparos que assentam como uma luva nas críticas feitas aos desembargadores da Relação do Porto. Numa das sentenças analisadas pelos autores, lia-se a mesma ideia para determinar uma pena suspensa de a um agressor. O arguido tinha voltado a viver com a vítima, é trabalhador, não voltou a ameaçar e “agiu motivado por a arguida ter tido relações com outros homens”.
Para que haja um contraponto, e alguma fé na justiça, na base de dados jurídico-documentais do país é possível encontrar casos em que o adultério, que por lei não atenua a violência conjugal desde 1975, não serviu de desculpa. “Apesar de o recorrente ter uma visão/concepção muito peculiar do casamento católico, do que se trata é de aplicar a lei da República, das coisas de César”, lê-se num acórdão de 2016, por coincidência da Relação do Porto. “Usando uma expressão corrente o que temos é ‘tirania doméstica’ e ‘catarse’ do arguido à custa da vítima sobre quem descarrega os seus (maus) humores, e não é qualquer suspeita infundada de infidelidade que justifica comportamentos deste jaez. Por muito que doa ao recorrente ‘voltaste a pôr-me os cornos’, ‘tens muitos amantes’, não é um queixume ou lamúria do arguido, mas uma injúria à pessoa da sua mulher.”