A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou ontem que os antigos funcionários públicos que deixaram a administração pública para trabalhar no privado vão poder pedir reforma antecipada.
O anúncio foi feito esta quinta-feira durante a comissão do Orçamento que faz a apreciação, na especialidade, das propostas do OE2018. "Quando temos um subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) que sai do regime e depois, mais tarde, passados alguns anos, ou mesmo após o desemprego, de longa duração na Segurança Social, quer requerer uma pensão antecipada, a legislação em vigor determina que, sendo subscritor não ativo, não o pode fazer e nós estamos a proceder a alteração legislativa que, em breve, corrigirá está situação", afirmou a secretária de Estado.
Cláudia Joaquim explicou aos jornalistas no final da comissão que a medida pretende chegar aos trabalhadores que entraram para o Estado em 2005, abrangidos pelo regime da CGA, decidiram sair, por exemplo para o privado, e que acabaram por ficar no desemprego ou querem reformar-se antes da idade legal. "Na CGA só pode requerer pensão quem é subscritor ativo", explica a secretária de Estado acrescentando que ficam de fora alguns casos, "pouco frequentes", de pessoas, "por exemplo com 55 anos de idade que deixaram de trabalhar no Estado para irem para o setor privado e que ficam desempregadas e, ao fim do desemprego, não têm ainda idade para a reforma (66 anos e quatro meses) nem adquiriram o período mínimo de 15 anos de descontos para aceder à pensão da Segurança Social".