Tribunal de Aveiro absolveu uma condutora de 60 anos do crime de condução sob efeito de álcool, por o prazo de validade de aprovação do alcoolímetro usado pelas autoridades ter expirado.
Segundo a juíza, a validade do alcoolímetro expirou a 6 de junho deste ano, antes da data do crime que se registou no dia 8 de outubro.
Segundo referiu a PSP à Lusa, os aparelhos estavam válidos porque respeitam os critérios necessários de verificação segundo a lei em vigor.
O caso remonta a dia 8 de outubro, quando a PSP mandou parar a condutora, em Aveiro. Ao ser submetida a um teste de alcoolemia, a mulher acusou uma taxa de 2,23 gramas de álcool, quase o dobro do valor considerado crime.
No tribunal confessou ter consumido bebidas alcoólicas, mas acabou por ser absolvida por o tribunal considerar que o talão emitido não poderia ser considerado como uma prova válida.