Todas as indemnizações que serão atribuídas pelo Estado aos familiares das vítimas dos incêndios vão ser superiores a 70 mil euros. A este valor mínimo definido pela perda de vida será somada uma componente pelo sofrimento físico e psicológico causado pela perceção de morte iminente, que poderá até ser majorada em algumas circunstâncias.
A comissão que fixou os critérios para compensar os familiares das vítimas mortais dos fogos deste verão recomenda a majoração da compensação em casos em que as pessoas estivessem acompanhadas, até por filhos menores, e possam ter pensado que também eles corriam perigo de vida ou que o incêndio iria afetar a família.
Além disso, o valor da indemnização terá também em conta a componente de danos próprios dos familiares mais próximos como, por exemplo, a dor e o desgosto provocados pela morte que resultaram num “luto de grande impacto traumático e de muito difícil superação”.
Conhecidos os critérios, será agora a Provedora de Justiça a fixar o valor atribuído a cada uma das componentes e a respetiva majoração, uma vez que a comissão definiu apenas um valor mínimo pela perda de vida, pelo relevo central deste dano.
A comissão nomeada há um mês pelo governo, presidida pelo juiz Joaquim Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, considera também que não só estão abrangidos os familiares das 110 vítimas mortais do incêndio de Pedrógão Grande e dos fogos de 15 de outubro, mas também as vítimas que o governo considerou indiretas. É o caso da idosa que morreu atropelada a fugir do fogo.
Para a associação de vítimas que representa os lesados pelos fogos de 15 de outubro, o valor mínimo de 70 mil euros é “uma decisão ajustada”, apesar de considerar ser “impossível colocar um preço numa vida humana”, disse à Lusa Luís Lagos, presidente da Associação das Vítimas do Maior Incêndio de Sempre em Portugal.
Os familiares têm agora até 15 de fevereiro para preencher os formulários com a informação que vai servir de base ao cálculo da indemnização, que será decidida pela Provedora de Justiça. No entanto, o Presidente da República já fez saber que espera que as indemnizações sejam definidas até ao Natal. “Isso seria o ideal e penso que há condições para isso”, disse Marcelo.
Outros critérios
Além do sofrimento antes da morte e do desgosto para as famílias, o valor a definir em cada caso pela perda de vida vai ter em conta o nível salarial de cada uma das vítimas, a sua situação profissional, a idade e a esperança média de vida.
A comissão entende ainda que a indemnização pode ser paga totalmente ou de forma parcial em forma de renda, caso o beneficiário “o requeira ou aceite”.
Sobre o grau de parentesco do beneficiário da indemnização, a comissão definiu três escalões de compensações com montantes “progressivamente menores”. No primeiro escalão (com valores mais altos) incluem-se o cônjuge, o unido de facto ou os filhos; no segundo escalão, os irmãos que viviam com as vítimas e os familiares de 2.o grau; em última instância poderão ser indemnizados sobrinhos que representem as vítimas ou os irmãos que não coabitassem com as vítimas.
Quando a indemnização for paga a filhos das vítimas, no caso de serem menores será contabilizado quanto tempo falta para atingirem a maioridade ou os 28 anos, caso continuem a estudar.
O primeiro-ministro garante que o Estado pagará os valores fixados pela Provedora de Justiça, a quem enviará a totalidade do relatório de Domingos Xavier Viegas, onde estão descritas as circunstâncias da morte das 65 vítimas de Pedrógão. A comissão não definiu qualquer valor máximo para os montantes a pagar aos familiares.