Ao contrário dos bares dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, onde um despacho publicado ontem proíbe a venda de salgados e doces a partir de junho de 2018, nos bares das escolas continua a ser possível comprar alguns desses produtos. Em relação a esses espaços, disse ao i o Ministério da Educação, existe apenas um ofício com “orientações” sobre “a oferta alimentar a promover”. Questionada sobre se há planos para mais restrições, a tutela não respondeu, remetendo apenas para esse ofício de 2012.
O ofício determina que as escolas devem promover laticínios, fruta, sumos naturais ou infusões e recomenda a limitação de produtos como bolos ou chocolates, mas a título de recomendações. E, na prática, a realidade continua a ser outra. O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, nota ao i que, de facto, as crianças continuam a poder comprar, por exemplo, bolos nos bares das escolas. Já quanto aos salgados, diz não constituírem um problema. “Genericamente” não estão à venda nesses espaços, assinala.
Mas mesmo no caso dos bolos, Manuel Pereira não vê motivos para uma restrição maior. “Não podemos comparar as escolas com os hospitais, não podemos ser tão fundamentalistas ao ponto de cortar com essas coisas dos bares”, defende o responsável, para quem o que “é preciso é trabalhar – e a escola é o sítio certo – na educação das pessoas, neste caso dos alunos, no sentido de que usem os produtos, mas com moderação e respeito pela sua saúde. E isto também é um desafio para as escolas”, acredita. Afinal, o trabalho das escolas “é educar os alunos para a utilização do que quer que seja com regras”, continua.
Além disso, nota o presidente da ANDE, “as escolas já têm medidas que de certa forma evitam ou proíbem a venda de determinados produtos, seguindo normas do Ministério da Educação”. Exemplo disso são as máquinas de venda automática, que já sofreram restrições. “Nas máquinas de venda automática, alguns produtos já estão proibidos, como as bebidas açucaradas, as batatas fritas, etc.”, diz Pereira.
Nas unidades de saúde do SNS, essa regra também já tinha sido adotada, mas agora o governo foi mais longe ao impedir os produtos nocivos para a saúde de entrar nos bares, cafetarias e bufetes das instituições do ministério da Saúde.
Falta de fiscalização Ao “Diário de Notícias”, o diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde, Pedro Graça, admitia em outubro que as orientações nas escolas não estavam “a ser cumpridas”, alertando para a existência de “um problema relacionado com a falta de fiscalização/verificação do cumprimentos das normas”.
Contudo, ao i, o Ministério da Educação fala em “auditorias sistemáticas” por parte da Inspeção-geral de Educação e Ciência. Nessas auditorias, aliás, como explica o gabinete do Ministério, “sempre que são detetadas inconformidades, são emitidas recomendações e consequente verificação de cumprimento”. Mas, como os depoimentos de Manuel Pereira e Pedro Graça deixam transparecer, as auditorias que estão a ser feitas parecem insuficientes.
No caso dos bares de unidades do SNS, o despacho do Ministério da Saúde determina que, a partir do próximo ano, ficará vedada a venda e a publicidade de 15 categorias de produtos, o que inclui desde bolos como bolas de Berlim ou donuts a sandes chouriço ou presunto, barritas de cereais ou batatas fritas.