"Foi decidido que as medidas de apoio às vítimas, bem como as medidas urgentes de prevenção e combate a incêndios florestais previstas na lei número 108/2017, de 2 de novembro, são aplicáveis aos municípios afetados pelos incêndios florestais ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017", lê-se no comunicado final do Conselho de Ministros realizado hoje, quinta-feira.
Em conferência de imprensa no final da reunião, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques explicou que se trata de “estender os direitos”.
"A própria lei já previa que as medidas previstas pudessem ser estendidas a outros concelhos afetados por incêndios florestais, mas naturalmente para que esse direito pudesse ser exercido em matéria de apoio à habitação, em matéria de prestação de apoios sociais de caráter excecional, em matéria de reconstrução e recuperação de habitações, de proteção e segurança das populações, era preciso que fosse regulamentado, ou seja, que estes direitos e esta capacidade de apoio à vítima fossem estendidos", sublinha.
O Governo não está, no entanto, "a prever que haja necessidade de reforço orçamental em relação àquilo que já está previsto para o apoio a estas vítimas", explicou a ministra, garantindo “que os fundos aplicados serão maiores do que aqueles que estavam previstos quando a zona se restringia às primeiras vítimas dos incêndios ocorridos em Pedrógão".
Recorde-se que, durante o verão do ano passado, Portugal foi assolado por vários incêndios florestais que fizeram mais de cem vítimas mortais, 66 em junho, nos fogos em Pedrógão Grande, e 45 em outubro, além de mais de 300 feridos e milhões de euros em prejuízos.