Falta menos de um mês para acabar o prazo de validação das faturas, mas com tantas datas por vezes é difícil de entregar tudo a tempo e horas.
Este ano, o IRS é entregue por via digital. Para isso, terá de se registar no Portal das Finanças e pedir uma senha para que consiga aceder ao portal.
No entanto, fique com os prazos para não se esquecer de submeter o seu IRS.
Validar faturas: tem até dia 15 de fevereiro para ir ao Portal das Finanças e validar todas as faturas que têm o seu número de contribuinte. Se não aparecerem todas as faturas no portal terá de as adicionar manualmente.
Valor dedutível no IRS: tem até dia 15 de março para verificar o valor dedutível que lhe foi atribuído, isto é, depois de validar as faturas vai receber um valor dedutível no IRS, caso o valor esteja errado deverá fazer a sua reclamação.
Entregar a declaração do IRS: Tem entre 1 de abril e 31 de maio para entregar a declaração de IRS via digital no Portal das Finanças. Caso trabalhe por conta de outrem, seja reformado ou aposentado, a declaração é entregue automaticamente.
Reembolso: se submeteu a sua declaração no início de abril deverá ser reembolsado antes do fim de julho.
Pagamento: o pagamento do IRS deverá ser feito até dia 31 de agosto, caso não pague fica sujeito a uma multa. Para pagar o IRS pode dirigir-se a qualquer tesouraria de Finanças, um posto dos Correios ou qualquer outro estabelecimento determinado por lei.