Investir. Não se deixe cair num esquema fraudulento

Um produto com elevada remuneração pode ser tentador, mas inseguro. Já diz o ditado: quando a esmola é muita, o santo desconfia

Deparou-se com um produto que apresenta uma elevada remuneração? Pois bem, desconfie. Os crimes de burla continuam a existir em Portugal e o mesmo se verifica nos casos de fraude bancária. O próprio Banco de Portugal (BdP) já chegou a alertar para a existência de novas situações enquadráveis nos denominados “esquemas de pirâmide financeira” – nos quais é prometido ao potencial participante um investimento baixo com elevado retorno, a curto prazo – que representam elevado risco de perda da quantia investida.

Estes esquemas estão muitas vezes associados a uma alegada atividade comercial relacionada com produtos e serviços de diversa natureza (aparelhos tecnológicos, apostas, publicidade, metais preciosos, selos, etc.) e a comissões pelo recrutamento de novos membros.

E o seu funcionamento é simples: os tais esquemas funcionam segundo uma lógica de pirâmide em que os rendimentos auferidos pelos participantes mais antigos derivam exclusiva ou maioritariamente dos capitais entregues pelos novos membros, e não da eventual receita gerada com as atividades comerciais publicitadas, as quais servem, em regra, apenas o propósito de conferir uma aparência legal ao sistema.

A verdade é que estes problemas não são de agora, mas terão ganho novos contornos nos últimos anos devido à quebra de rendimento das famílias portuguesas. Conclusão: a ideia de um negócio de lucro fácil tornou-se ainda mais aliciante, abrindo campo à atuação de burlões que atraem os mais “distraídos” para esquemas fraudulentos.

Quem não se lembra do caso Afinsa, o processo que deu origem a centenas de queixas por burla após investimentos em selos que, supostamente, renderiam juros superiores aos oferecidos pelos bancos? O processo acabou por ser arquivado, dez anos depois de ter sido espoletado. A fraude atingiu 192 mil lesados e estima-se que só em Portugal tenham existido cerca de 12 mil investidores.

Também a bitcoin é vista por muitos como um novo esquema em pirâmide, mas digital. Quem compra está a trocar os seus euros por um código que lhe dá acesso a uma quantidade de moeda virtual que pode trocar ou vender. Não existe valor nenhum que suporte a moeda a não ser ela própria e a especulação à sua volta.

Sinais a ter em conta Mas como detetar? Tanto o esquema em pirâmide como o de Ponzi operam sob o princípio básico de pagar aos participantes mais antigos com o dinheiro dos mais recentes. No entanto, enquanto o esquema de Ponzi se apresenta como um investimento – caso da Afinsa –, na fraude em pirâmide é comum utilizar a venda de um produto ou de um serviço como disfarce.

Há também diferenças no que diz respeito ao recrutamento de novos participantes. Se, no primeiro, os pagamentos não dependem da contratação de novos membros, no caso da pirâmide, os participantes só obtêm ganhos se conseguirem angariar novos membros. A fórmula é simples: quem está na base da pirâmide apenas ganha em função das vendas que efetuar, por contraste com os esquemas em pirâmide que prometem rendimentos garantidos a todos os participantes.

Riscos O certo é que os riscos de se cair num esquema em pirâmide são elevados. Um esquema em pirâmide é insustentável desde que é criado, e o facto de pagar os rendimentos prometidos durante algum tempo não o torna mais fidedigno nem legítimo. Na verdade, para funcionar e crescer, todos os esquemas em pirâmide pagam os rendimentos que prometem: mas só aos primeiros investidores.

O que fazer se estiver envolvido numa situação destas? Se suspeitar que pode estar envolvido num esquema em pirâmide ou do tipo Ponzi, mas ainda não começou a receber, então o melhor é retirar o capital assim que for possível.

No caso de já não lhe estarem a pagar, então o melhor é deixar de entregar dinheiro, mesmo que lhe prometam que um novo pagamento permitirá recuperar o que já investiu. A partir daí, junte toda a documentação onde constem as promessas que lhe foram feitas e denuncie à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ao Banco de Portugal, se for uma entidade financeira. Já se a empresa vender produtos e serviços não financeiros apresente queixa na ASAE, no Ministério Público e na polícia.