Foi aprovada esta sexta-feira no Parlamento a lei que permite que os animais acompanhem os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados.
A lei foi aprovada por unanimidade e entra em vigor 90 dias depois de ser publicada. Assim, a partir de maio, os animais vão poder frequentar estabelecimentos que estejam devidamente asisnalados e que aceitem os companheiros de quatro patas.
No entanto, existem algumas regras que devem ser cumpridas: vai ser fixada uma lotação máxima de animais no espaço, estes devem estar presos “com trela curta” e “não podem circular livremente”, não podendo estar na zona de serviço ou em locais onde existam alimentos.
Para além disso, o dono do estabelecimento deve tomar uma decisão: reservar uma zona do espaço para pessoas que levam os animais ou permitir a sua livre circulação (cumprindo sempre com as regras anteriormente referidas). Os cães de assistência para cegos são excluídos destas regras.