Os contribuintes têm até ao próximo dia 15 para validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura para ter direito a deduções no IRS. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente. Tenha também em atenção as faturas que possam estar pendentes, pois deve completá-las devidamente com a informação em falta.
Só depois o Fisco irá verificar todas as faturas inseridas e apresentar o valor das despesas dedutíveis no IRS até 28 de fevereiro. Aqui já estarão somados os valores eletrónicos de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras, como hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação, ou seguros. Isso significa que, entre 1 e 15 de março, poderá verificar possíveis erros no registo de despesas e se não concordar poderá fazer a reclamação.
Outra novidade diz respeito à entrega da declaração que, pela primeira vez, só poderá ser feita pela internet. Além disso, mais de metade dos agregados (cerca de 60% do total) poderá beneficiar do regime automático, que não obriga à confirmação/entrega da declaração.