A partir do próximo mês de maio, os designados ‘animais de companhia’ vão poder entrar em “espaços fechados” que os aceitem lá dentro mas, no entanto não está ainda definido a que espécies de animais se aplica o diploma aprovado, refere o jornal Público na edição deste domingo.
Vários especialistas ouvidos pelo mesmo jornal afirmaram que a mais recentemente lei aprovada deveria ter estabelecido concretamente a que animais se referia enquanto ‘animais de companhia’. “As leis têm sempre lacunas e esta deveria ter estabelecido que se dirigia a animais de companhia canídeos”, declarou a presidente da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, Maria do Céu Sampaio.
Recorde-se que, apesar de a lei ter sido aprovada, a decisão de entrada destes animais em “espaços fechados” competirá apenas aos proprietários dos estabelecimentos. No caso de aderirem, vão ter de afixar um dístico à porta, de forma a informar quem por lá passe.