Pedro Dias foi ontem condenado a uma pena máxima de 25 anos de prisão. O tribunal acompanhou o pedido do Ministério Público (MP), que tinha pedido a pena máxima para o autor dos homicídios do agente da GNR Carlos Caetano, e de Liliana e Luís Pinto. Ao todo, foi condenado a mais de 100 anos de prisão, mas a lei portuguesa só permite um máximo de 25.
O tribunal decidiu condenar Pedro Dias a 21 anos de prisão pelo homicídio de Carlos Caetano, 22 anos de prisão pelo homicídio de Luís Pinto e outros 22 anos pela morte de Liliane Pinto. Em relação ao crime de homicídio na forma tentada do agente da GNR António Ferreira, Pedro Dias apanhou 11 anos e seis meses de prisão. Quanto ao crime de ofensa à integridade física qualificada contra Lídia da Conceição, o arguido foi condenado a dois anos de prisão, lê-se na sentença, a que o i teve acesso.
Em relação aos crimes de sequestro, Pedro Dias terá de cumprir seis anos de prisão pelo crime que cometeu contra António Ferreira, mais uma pena de um ano e seis meses pelo mesmo crime cometido contra Lídia da Conceição, que foi brutalmente agredida pelo arguido. Quanto aos crimes de furto e roubo, foi condenado a um total de 12 anos e dois meses. Ao todo, o crime de detenção de arma proibida levou-o a ser condenado a cinco anos de prisão.
Somando todos estes crimes, Pedro Dias foi condenado a passar 103 anos e dois meses encarcerado. No entanto, a lei portuguesa não permite que uma pena vá além dos 25 anos de prisão, daí que, em cúmulo jurídico, esta tenha de ser a pena aplicada neste caso. Detido desde novembro de 2016, Pedro Dias tem passado os seus dias no Estabelecimento Prisional de Monsanto, onde “ocupa o tempo essencialmente com a leitura e o ginásio, beneficiando de visitas regulares por parte dos familiares de origem (mãe) e do agregado constituído – companheira e filhos, bem como de amigos, que lhe têm disponibilizado apoio afetivo”, refere o documento a que o i teve acesso. Daqui a 25 anos, Pedro Dias terá 71 anos.
Indemnizações Pedro Dias terá ainda de pagar indemnizações a várias vítimas. António Ferreira, que foi baleado pelo arguido, vai receber 70.594 mil euros mais futuras despesas médicas; os pais de Carlos Caetano vão receber um total de 130 mil euros; os pais de Liliane Pinto recebem 215 mil euros; Lídia da Conceição irá receber 10.020 euros; Pedro Dias terá ainda de pagar as despesas do funeral de Liliane e Luís Pinto, num total de 1312 euros, sendo que já foram reembolsados 1038 euros.
Catherine Azevedo, companheira de Carlos Caetano, e os pais de Luís Pinto não irão receber qualquer indemnização. No primeiro caso, o tribunal não deu como provada a existência de uma união de facto entre Catherine e Carlos: “Quanto a Catherine Azevedo, não tendo esta logrado provar a união de facto que alega e onde assenta a legitimidade material da sua pretensão, impõe-se desde já concluir pela improcedência do peticionado (que visava a compensação por danos não patrimoniais), com a consequente absolvição do demandado quanto ao de si reclamado por esta demandante”, refere a sentença. Em relação ao caso dos pais de Luís Pinto, a lei do direito sucessório determina que estando a mulher viva, é ela a beneficiária da indemnização. Ora, aquando da morte de Luís, Liliane ainda estava viva, embora estivesse em coma. “Os pais de Luís Pinto têm direito moral a essa indemnização, mas não têm direito legal”, explicou ontem Mónica Quintela.
A advogada de Pedro Dias disse ainda que o seu cliente não tem posses suficientes para pagar todas as indemnizações. Pedro Dias “está na situação económica que estava quando se iniciou este processo”, ou seja, “tinha apenas os rendimentos do seu trabalho na agricultura e com a venda de cavalos”, explicou.
Mónica Quintela, advogada de Pedro Dias, admitiu que a defesa vai interpor recurso da decisão do Tribunal da Guarda. “Não concordamos com algumas qualificações do tribunal”, referiu depois de conhecer a sentença. “Que as famílias tenham paz”, acrescentou.