O Governo quer mudar as regras dos contratos a prazo para que sirvam cada vez mais para suprir necessidades de trabalho temporárias, tal como a lei impõe.
Para reduzir as situações que se abusa deste tipo de vínculo, o ministro Vieira da Silva desenhou um pacote de medidas que apresentou hoje aos parceiros em sede de concertação social. As medidas incluem a limitação da duração deste contratos, mas também as situações em que as empresas os podem realizar e até a criação de uma taxa para penalizar os patrões que abusam deste vínculo contratual.
A prazo só por dois anos
Caso o pacote hoje apresentado por Vieira da Silva venha a ser aprovado, os trabalhadores só poderão estar com contratos a prazo no máximo durante dois anos, em vez dos atuais três, e os contratos a termo incerto deixam de poder ser celebrados para um período de seis anos passando a ter a duração máxima de quatro anos.
Outra mudança importante serão as novas limitações às renovações dos contratos a prazo. Até agora, havia uma duração máxima de três anos para estes vínculos que podiam ser renovados até três vezes. Agora, o Governo quer fazer com que a duração total dos contratos de renovação não possa ser superior ao período do contrato inicial, mantendo o limite de três renovações até um máximo de dois anos. Isso significa que um trabalhador que seja contratado inicialmente por um ano não poderá ver o seu contrato renovado por outros dois de um ano, mas apenas por dois de seis meses.
A ideia, explica uma fonte do Governo, é “aproximar a prática do espírito da lei” que já determina que os contratos a prazo devem ser feitos apenas pelo período estritamente necessário ao suprimento de necessidades temporárias. “Os contratos devem ser tão próximos quanto possível da necessidade temporária”, sublinha a mesma fonte.
Além disso e dentro do espírito das conclusões do relatório do grupo de trabalho que juntou Governo, PS e BE, Vieira da Silva propõe reduzir as exceções previstas na lei para a celebração de contratos a prazo quando não estão em causa necessidades temporárias.
A ideia é acabar com a possibilidade de celebrar estes contratos apenas porque o trabalhador é um jovem à procura do primeiro emprego ou um desempregado de longa duração, ou seja, à procura de emprego há mais de um ano. A partir de agora, a única exceção possível deverá ser aplicada às empresas que contratem desempregados de muito longa duração, isto é, aqueles que estão há mais de dois anos no desemprego.
As empresas que abram novos estabelecimentos também deverão ver alteradas as regras para celebrar contratos a prazo. Até agora, era possível fazê-lo sempre que as empresas tivessem menos de 750 trabalhadores, mas o Governo quer que o limite passem a ser os 250 trabalhadores por empresa. Da mesma maneira, a contratação coletiva deixa de poder ser usada para estabelecer quotas de contratos a prazo: a regra é a que está na lei e nenhuma convenção coletiva poderá sobrepor-se-lhe.
O Executivo quer ainda clarificar a lei para impedir que os contratos a prazo tenham uma cláusula que permita prescindir da compensação financeira prevista na legislação por termo do contrato. Se a proposta do Governo for aprovada tal como está, deixa de ser possível prescindir da compensação.
Empresas vão ser castigadas por excesso de contratos a prazo
Mas não é só: como António Costa antecipou em entrevista à Visão, o Governo quer mesmo penalizar as empresas que abusem dos contratos a prazo.
O Governo pretende criar uma taxa progressiva de 1 a 2% sobre o total da massa salarial dos trabalhadores a prazo em cada empresa caso essa empresa ultrapasse a média de contratos a termo certo do setor a que pertence.
A ideia é que se estabeleça ao longo de 2018 uma média para cada setor de atividade. Chegando a 2019, as empresas que tenham ultrapassado essa média, terão de pagar a nova taxa.
Fonte governamental admite, contudo, ainda não existirem dados finos sobre as médias de rotatividade em cada setor e não estar sequer definido como será feita a desagregação de cada setor.
Apesar disso, as simulações já feitas pelo Ministério da Segurança Social permitem prever que esta taxa – que ainda não tem nome – consiga obter uma receita na ordem dos 70 a 90 milhões de euros. A verba a arrecadar reverterá para a Segurança Social, mas o Governo assegura que mais do que arrecadar receita o objetivo desta medida é ter um efeito dissuasor da contratação a prazo. “O objetivo não é cobrar a taxa”, frisa fonte do Ministério, que espera que o número de contratos a prazo tenda para as médias em cada setor, admitindo que idealmente “este tipo de penalização poderá deixar de ser necessário”.
Poucos incentivos às empresas
A única benesse preparada pelo Governo para as empresas é o reforço do apoio àquelas que decidam converter contratos a prazo em contratos sem termo. No entanto, não está definido qual o montante do reforço deste apoio que já está previsto.
O que é certo é que o Governo quer também impor algumas regras às empresas de Trabalho Temporário apesar de ainda não ter apresentado aos parceiros sociais uma proposta muito concreta nesta matéria.
A ideia é que passe a haver um limite ao número de renovações, já que atualmente há um teto de dois anos para os vínculos com estas empresas mas não um máximo de renovações que, no limite, podem ser diárias. “A contratação ao dia é muito contrária à natureza da relação laboral”, nota uma fonte do Governo, admitindo que há abertura para ouvir as empresas de trabalho temporário e “discutir as implicações” de quaisquer mudanças neste setor.
Ponto de discórdia com o BE e o PCP
A contratação coletiva é, neste pacote de medidas, o ponto em que o Governo mais se afasta dos seus parceiros à esquerda. BE e PCP queriam acabar com a caducidade da contratação coletiva, mas o Governo não cede neste tópico, só introduz uma nuance ao criar a possibilidade de qualquer das partes recorrer a um conselho arbitral criado no CES para suspender todos os prazos enquanto se tenta uma nova negociação.
Em compensação, o Executivo quer dar resposta a uma das grandes reivindicações da esquerda que passa pelo reforço da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), ao garantir o cumprimento do rácio estabelecido pela OIT de um inspetor para cada 10 mil trabalhadores.
Para o conseguir, será criada uma bolsa a partir dos concursos de recrutamento de onde serão repescados candidatos assim que saiam inspetores da ACT por exemplo por reforma.
Depois da polémica com o presidente da CIP, que deixou clara a sua irritação com as medidas que foram sendo conhecidas antes do encontro de hoje, o Governo assegura que esta “não é uma proposta definitiva”, mas um elemento para levar à discussão.
No Governo não se entendeu, de resto, a reação de António Saraiva, uma vez que sempre foi prática comum o Executivo anunciar medidas, por exemplo, nos debates quinzenais antes de as submeter aos parceiros. Ainda assim, fonte do Executivo admite que não estava nos planos de António Costa antecipar a ideia da criação da taxa de rotatividade. O primeiro-ministro foi apanhado de surpresa pela divulgação da notícia pela Visão, uma vez que o que estava previsto era que a sua entrevista só fosse publicada na quinta-feira da próxima semana.