O Tribunal Federal de Porto Alegre decidiu por unanimidade rejeitar o último recurso que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha na segunda instância da justiça federal do Brasil para reverter o acórdão que confirmou a sua condenação e aumentou a sua pena de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão foi rápida – pois nem a defesa nem a acusação sustentaram oralmente o pedido – e clara: três juízes votaram para rejeitar o recurso, nenhum votou a favor. Publicada a decisão, deverá ser comunicada em dez dias ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato e que condenou Lula da Silva na primeira instância, para a execução provisória da pena.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal emitiu na semana passada um salvo–conduto para Lula que permite ao ex-chefe de Estado manter-se em liberdade pelo menos até ao dia 4 de abril, data do julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela sua defesa, para que possa evitar a prisão antes que o Supremo Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a sua condenação.
Tecnicamente, a defesa ainda pode pedir recurso contra a rejeição do primeiro recurso mas, normalmente, nesses casos, os juízes desembargadores consideram que se trata apenas de uma manobra dilatória.
Confirmada a condenação na segunda instância, a Lula da Silva de pouco lhe valerá o facto de liderar todas as sondagens para as eleições presidenciais deste ano, pois não poderá candidatar-se para novo mandato – ironicamente, graças à Lei da Ficha Limpa, sancionada por si em 2010 e que impede qualquer político condenado em segunda instância por determinados crimes, como seja a lavagem de dinheiro, de concorrer a cargos públicos durante oito anos a contar da data da publicação do acórdão. Mas caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir se aplicará a lei quando Lula apresentar a sua candidatura ou se ficará à espera que o ex-presidente esgote todos os seus recursos de defesa.