PGR favorável a reforço da prioridade na investigação do crime de incêndio

Parlamento discute esta semana o relatório sobre os fogos de outubro e algumas iniciativas

A Procuradoria Geral da República é favorável ao reforço da prioridade na investigação dos crimes de incêndio florestal, embora sublinhe que, em alguns casos, isso já acontece. Num parecer pedido pelo parlamento à PGR a propósito de projetos de lei do BE e do PAN, consultado pelo i, a PGR diz não haver objeção à proposta de definição do crime de incêndio como crime de investigação prioritária, tal como é o terrorismo, a violência doméstica ou a corrupção, mas avisa que “importa ponderar que o elenco das prioridades, seja de prevenção seja de investigação, deverá permitir a sua efetiva execução”.

Estas propostas, assim como uma iniciativa do PAN para aumentar as penas do crime de incêndio, vão ser discutidas quarta-feira no parlamento, dia em que será também debatido o último relatório da comissão independente sobre os incêndios.

Quanto ao reforço da prioridade à investigação dos crimes de incêndio, a PGR, embora ressalve não ter objeções à intenção dos partidos, diz ser desaconselhável um alargamento das prioridades, nomeadamente quando existam outros mecanismos. No caso dos incêndios, a PGR refere uma circular de 2008 que obriga os magistrados a darem caráter urgente aos inquéritos contra pessoas determinadas quando está em causa o crime de incêndio doloso, o que significa que mesmo durante as férias judiciais são feitas diligências sobre estes casos.

Embora neste caso a mensagem da PGR seja que essa prioridade poderá, em todo o caso, ficar definida na legislação, mais dúvidas gera a ideia do PAN de rever a moldura penal do crime de incêndio florestal. O partido propõe o aumento dos limites mínimos de penas de prisão, atualmente de um a oito anos, para três a oito anos. Mas sustenta também a revisão das penas máximas em alguns casos.

A PGR diz que o agravamento das penas é uma opção de política criminal sobre a qual não compete emitir opinião. Ainda assim, ressalva que os princípios de prevenção positiva e socialização do condenado “poderão ser melhor acauteladas com uma maior amplitude entre os limites mínimos e máximos da pena abstrata”, cenário que também permite uma “maior adequação da pena ao princípio da culpa”.