A entrega da declaração Modelo 3 do IRS e a confirmação da declaração automática do IRS – por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS automático que deverá beneficiar cerca de 60% dos agregados – decorre de 1 de abril a 31 de maio.
"Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais. Isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais", revela o ministério de Mário Centeno.
O ministério diz ainda prevê que os reembolsos para o IRS Automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS Automático foi de 12 dias, "sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir".
Recorde-se que a partir deste ano, a entrega das declarações apenas poderá ser feita por via eletrónica, que já em 2017 havia sido a solução escolhida por 97,2% dos contribuintes.
A AT assegura um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, nomeadamente através do Atendimento Digital Assistido em serviços de finanças, juntas de freguesia e espaços cidadão distribuídos por todo o país. A lista dos locais em que é disponibilizado o atendimento digital assistido estará disponível no Portal das Finanças.