Entrega IRS. Cuidados a ter

Já arrancou o prazo da entrega da declaração de IRS.

Datas

• Este ano vai existir um único prazo para a entrega do IRS, mas apenas pela internet. Os contribuintes deverão entregar o IRS até ao dia 31 de maio, independentemente do seu tipo de rendimento. 

Sistema automático

• O governo alargou o sistema automático a mais contribuintes: três milhões de agregados (60% do total). Isto significa que os contribuintes com filhos que tenham auferido apenas rendimentos de trabalho dependente ou de pensões em 2017 vão ter disponível na sua página no Portal das Finanças uma declaração automática de rendimentos. O IRS automático vai abranger ainda os agregados que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária (AT) por parte das entidades beneficiárias. 

•  Se o contribuinte não fizer nada até ao final do prazo de submissão do IRS, a declaração provisória converte-se em definitiva, considerando-se cumprida a obrigação declarativa. 

•  Este sistema não é obrigatório.

•  As finanças apontam para um reembolso no prazo de 12 dias.

Reembolso

• Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.