Despesas aceites para maximizar reembolso
Despesas gerais
Entram nesta categoria as mais variadas despesas. É o caso, por exemplo, de gastos no supermercado, viagens, gás, telecomunicações, vestuário e combustível, entre outros. Ou seja, todos os encargos que não encaixam em nenhuma das outras categorias são considerados despesas gerais.
Se detetar que tem faturas pendentes desta natureza, basta classificá-las como “Outros”. Feitas as contas, na declaração que vai entregar este ano, o fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte com rendimentos.
No entanto, esse limite sobe para 500 euros no caso de se tratar de um casal. Mas não se esqueça que, em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.
Saúde
O fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de mil euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas, exames, medicamentos e produtos médicos e ortopédicos. Já em relação às despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 23%, tal como acontecia em anos anteriores, também são aceites desde que estejam acompanhadas de receita médica. Caso contrário, não entram nesta categoria, mas sim na de despesas gerais familiares.
Já as despesas de saúde com bebés não são dedutíveis no IRS, à exceção das despesas de caráter preventivo, curativo ou de reabilitação, acompanhadas de prescrição médica (como o caso das fraldas para incontinentes e do leite de soja para alérgicos a leite de vaca).
Também não são aceites tratamentos termais ou de natureza idêntica, nem despesas de deslocação e estada do contribuinte e do seu acompanhante, independentemente de serem ou não essenciais para o tratamento.
Educação
O fisco considera 30% dos gastos com o limite de 800 euros (valor por casal), tal como aconteceu nos anos anteriores. A grande novidade é que as despesas com arrendamento de imóveis de alunos deslocados passam a ser deduzidas como “despesas de educação e formação”. Para tal, os estudantes não podem ter mais de 25 anos e têm de frequentar um estabelecimento de ensino em local diferente daquele onde o agregado familiar vive. O limite anual previsto para esta dedução é de 300 euros. No entanto, caso o aluno tenha esta despesa, o limite anual para deduzir despesas de educação sobe para 1000 euros. Se não tiver, o limite mantém-se nos 800 euros Além disso, inclui também gastos com mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, desde que estejam todos suportados por faturas. Não se esqueça que são aceites as despesas relativas a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida. Aqui estão incluídos os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino, despesas com manuais e livros escolares. São também dedutíveis as despesas com amas (1312), explicadores (8010), formadores (8011) e professores (8012), desde que estes profissionais passem fatura, assim como os encargos com o ensino de línguas ou música em estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos pelo ministério.
Imóveis
Só podem ser classificados como encargos com o imóvel os juros pagos em 2016 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos é possível deduzir 15% dos juros, com o limite de 296 euros. Os bancos têm até ao final deste mês para lançar os valores pagos pelos clientes durante o ano passado, daí ainda não encontrar esses valores no e-fatura.
Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor, até 502 euros. Também é possível deduzir encargos com a reabilitação de imóveis em 30%, com um limite máximo de 500 euros.
Lares e pensão de alimentos
Para efeitos de IRS são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. O fisco também aceita despesas, mas apenas de lares e instituições de apoio à terceira idade relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiência, desde que estes não ganhem mais de 505 euros mensais. Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, havendo vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe. É possível deduzir 25% dos montantes pagos em 2017, com o limite de 403,75 euros. É possível também deduzir, sem limite máximo, 20% dos gastos com pensões de alimentos desde que estejam devidamente comprovados – exceção feita nos casos em que a custódia é partilhada e os pais já gozem das deduções devidas à coleta. Já a dedução fixa por filho (600 euros para os que têm mais de três anos e 726 euros para idades inferiores) passa a apenas poder ser partilhada se o acordo de poder paternal consagrar a residência alternada das crianças. Outra alteração que entra também em vigor este ano prevê que, no caso de os filhos terem rendimentos e de o acordo de poder paternal prever residência alternada, esses rendimentos sejam englobados em 50% na declaração de IRS de cada um dos progenitores. Mais uma vez, é preciso informar o fisco até 15 de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos.
PPR e donativos
Os planos poupança-reforma (PPR) e “PPR do Estado” podem igualmente ser apresentados na declaração de IRS a entregar já este ano. O fisco contempla a dedução de 20% das quantias aplicadas e, no caso dos certificados de reforma do Estado, o limite é de 350 euros (700 euros no caso de um casal). No caso dos PPR, o limite varia entre 300 (por cada pessoa com mais de 50 anos), 350 (para idades compreendidas entre os 35 e 50 anos) e 400 euros (para quem tenha menos de 35 anos). O fisco também aceita 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
IVA
Tal como aconteceu no ano passado, o fisco devolve aos contribuintes 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de 250 euros por agregado familiar ou 125 euros se entregar em separado. Este ano conte com mais novidades: também são aceites despesas com atividades veterinárias, assim como gastos com car sharing e bike sharing. A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não necessita de qualquer preenchimento na declaração de IRS.
Não se esqueça que se não tiver rendimentos, por exemplo, por estar desempregado, o fisco não devolve o IVA. Isto significa que as despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Logo, se não tiver rendimentos, não há cobrança de imposto.